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Atlético-MG e Marcos Rocha são julgados e absolvidos pelo STJD

24 set 2015 - 16h32
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Antes de enfrentar o Joinville, no domingo, às 16h (de Brasília), em Santa Catarina, o Galo comemorou duas importantes vitórias fora dos gramados nesta quinta-feira. Julgados pelos incidentes ocorridos na derrota para o Atlético-PR, no Independência, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro, o Atlético-MG e o lateral-direito Marcos Rocha foram julgados e absolvidos, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Na ocasião, a torcida do Galo lançou dois copos com líquidos e um tênis no gramado do Independência, questões estas reladas pelo árbitro Marcelo de Lima Henrique na súmula da partida. Com isso, o time mineiro acabou incurso no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que determina multa e perda de mando de jogos para o clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir lançamentos de objetos no campo de jogo”. Como já era reincidente, o Atlético-MG podia perder até dez mandos e receber uma multa de R$ 100 mil.

Para evitar a punição, o advogado do Atlético-MG, João Avellar, apresentou notas ficais dos gastos do clube com segurança privada, além de apresentar o boletim de ocorrência, que identificava os torcedores que atiraram os objetos no gramado.

No julgamento de Marcos Rocha, a atleta teve a sua conduta, após a expulsão contra o Atlético-PR, avaliada. De acordo com a súmula da partida, o lateral se manifestou de maneira destemperada, dando um soco no ar e reclamando com a arbitragem com os dizeres: “pô, foi falta, foi falta”.

Para evitar uma punição maior do atleta, João Avellar apresentou, em vídeo, o lance da exclusão do camisa 2, esclarecendo o tom ameno e comum das reclamações do lateral, que foi absolvido e está à disposição de Levir Culpi para a partida contra o Joinville.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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