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Rubinho ganha processo contra Orkut um dia antes de seu fim

Ex-piloto da F1 entrou com processo em 2006, e pedia R$ 850 mil de indenização e R$ 50 mil para cada um dos perfis falsos ou comunidades ofensivas citadas no processo

30 set 2014 - 09h28
(atualizado às 09h45)
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<p>Atual comentarista de F&oacute;rmula 1 pela Rede Globo, Rubinho entrou com a a&ccedil;&atilde;o em 2006</p>
Atual comentarista de Fórmula 1 pela Rede Globo, Rubinho entrou com a ação em 2006
Foto: Clive Mason / Getty Images

Mesmo com o fim do Orkut, o piloto de Stock Car e ex-piloto da Fórmula 1, Rubens Barrichello (Rubinho), ganhou um processo na Justiça contra o Google e sua rede social por danos morais, ele receberá R$ 200 mil de indenização.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi definida na última segunda-feira em unanimidade pelos magistrados.

Atual comentarista de Fórmula 1 pela Rede Globo, Rubinho entrou com a ação em 2006 e pedia R$ 850 mil de indenização e R$ 50 mil para cada um dos perfis falsos ou comunidades ofensivas citadas no processo, além da retirada imediata das informações da rede social sob pena de multa.

Piloto e comentarista, Rubens Barrichello pediu a retirada de comunidades do Orkut - a rede social deixa de existir a partir das 10h30 desta terça-feira
Piloto e comentarista, Rubens Barrichello pediu a retirada de comunidades do Orkut - a rede social deixa de existir a partir das 10h30 desta terça-feira
Foto: Orkut / Reprodução

De acordo com o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o Google não poderia providenciar a retirada dos “perfis difamatórios” constados no processo, apenas disponibilizar mecanismos para que os usuários denunciem os conteúdos ofensivos.

A sentença condenou o Google a excluir os perfis falsos do piloto e comunidades difamatórias, com multa de R$ 1 mil por dia – porém não haverá problemas, pois a rede social deixa de existir a partir das 10h30 desta terça-feira.

A redução da indenização já havia sido feita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por entender que o valor era excessivo.

O STJ ainda lembra que, como o processo foi apresentado em 2006, ele não teve a aplicação do Marco Civil da Internet - editado apenas neste ano.

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Fonte: Terra
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