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Procuradoria do STJD denuncia Antônio Carlos por injúria racial

1 out 2014 - 20h14
(atualizado às 20h26)
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Nesta quarta-feira, a Procuradoria da Justiça Desportiva formalizou denúncia ao zagueiro Antônio Carlos, do Avaí, por injúria racial. O triste episódio ocorreu no duelo envolvendo o Leão catarinense e o Boa Esporte, válido pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Após uma disputa de bola na ponta esquerda, o defensor mandante discutiu com o atacante Franci e ofendeu o atleta da representação mineira com os dizeres "macaco do c...".

Segundo a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Antônio Carlos foi denunciado por infringir o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e possui pena prevista de cinco a dez jogos de suspensão. Além disso, o zagueiro está sujeito a uma multa, que pode chegar a R$ 100 mil. Os dizeres dizem respeito à prática de "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Após o ocorrido, Franci se dirigiu inconformado para o vestiário visitante e relatou o caso ao presidente do clube, Rone Moraes. Segundo o atacante, nenhuma providência foi tomada no momento por respeito às homenagens ao torcedor avaiano João Grah, morto tragicamente por uma pedrada, enquanto voltava do duelo de seu time do coração contra o Paraná Clube, na Vila Capanema. Porém, após deixar a Ressacada, o dianteiro registrou boletim de ocorrência contra o adversário. Entretanto, o árbitro paulista Guilherme Ceretta de Lima nada relatou na súmula.

Diferentemente do Grêmio, excluído da Copa do Brasil pelo episódio envolvendo o goleiro Aranha, a denúncia não prejudicará o Avaí. De acordo com o o inciso 1º do Artigo 243 do CBJD, a representação azurra somente pode ser denunciada se o ato "for praticado simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva". Assim, a pena seria a "perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição".

Dirigente avaiano nega ofensa - Em defesa de Antônio Carlos, o advogado Sandro Barreto, integrante do departamento jurídico azurra, afirmou que a palavra dirigida ao boveta Franci fora "malaco" - variação da classificação "maloqueiro". Entretanto, a Procuradoria da Justiça não acatou tal hipótese.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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