"Obscuridade" na decisão do STJD permite pedido de embargo, diz JEC
O Joinville não deve aceitar facilmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que deu o título do Campeonato Catarinense de 2015 ao rival Figueirense. Quem garante isso é o advogado do Tricolor, Roberto Pugliese Júnior.
"O JEC não vai esperar a publicação do acórdão. Vamos entrar com esse embargo e eles vão ter que analisar, há a obscuridade e a contradição. Como é que o objeto do processo, que era a perda de quatro pontos, vai julgar a final?", questionou o advogado ao Diário Catarinense.
"Se é assim, então o título podia ser julgado desde o começo. Há obscuridade porque não ficou claro. Não se pode dizer que o Figueirense foi o campeão", comentou Roberto Pugliese Júnior.
O embargo pode ser pedido com base em uma declaração de efeitos infringentes e de acordo com o artigo 152-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Posteriormente, o embargo é analisado pelo próprio relator do processo, que decidirá pela sua aprovação ou não - neste caso, o relator Flávio Zveiter.
"Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na decisão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o órgão judicante", diz o artigo 152-A. Antes que o JEC pudesse entregar a taça ao Figueirense, no entanto, a mesma foi furtada do clube e seu paradeiro segue desconhecido.
Entenda o caso: Durante a partida contra o Metropolitano, pelo hexagonal semifinal do Campeonato Catarinense, o Joinville escalou o atleta André Diego Krobel de forma irregular - o jogador tinha problemas de documentação.
Como punição, o Tricolor perdeu quatro pontos na fase correspondente e, consequentemente, a vantagem de obter dois empates na decisão. Com a dupla igualdade em 0 a 0 com o Figueirense na final, o rival foi considerado campeão pelo STJD nesta semana.