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Ferj rebate "nota nefasta" da dupla Fla-Flu e dispara: "Alucinação moral"

30 jan 2015 - 21h41
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A polêmica que envolve o Campeonato Carioca de 2015 parece não se encerrar. Na noite desta sexta-feira, após o presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, revelar ter sido ofendido pelo mandatário da Ferj, Rubens Lopes, durante o último conselho arbitral, a entidade que rege o futebol carioca expôs uma nota oficial, criticando a postura da dupla Fla-Flu.

Na concepção do órgão, acusado de "ditatorial" por rubro-negros e tricolores, a "nota nefasta" exposta pelos dois clubes é mentirosa e contraditória, já que todos os regulamentos que envolvem o torneio são discutidos em conselhos arbitrais. Além disso, disse não ter participação no processo de enfraquecimento financeiro das equipes, relacionando a decadência com "desvarios de dirigentes".

Além de reforçar a ausência do presidente do Fluminense, Peter Siemsen, nas reuniões organizadas para a discussão dos regulamentos e diretrizes, a Ferj salientou que os argumentos expostos pelos clubes, apoiados pelo Consórcio Maracanã, não passam de "alucinações morais", ou seja, uma tentativa de "subverter a ordem e desinformar a opinião pública a respeito de todas as decisões emandas em relação aos campeonatos".

Confira a nota exposta pela Ferj na íntegra:

As associações abaixo relacionadas, filiadas à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, membros do Conselho Arbitral da Série A de Profissionais, vem a público desmentir e apresentar seu repúdio à Nota Oficial divulgada em conjunto, nesta data, por Flamengo e Fluminense.

Trata-se de evidente caso de alucinação moral, numa tentativa de subverter a ordem e desinformar a opinião pública a respeito de todas as decisões emanadas em relação aos campeonatos dos quais todos tem participado ao longo dos anos.

Fogem da verdade na acusação de postura ditatorial imposta pela FERJ, uma vez que TODOS os regulamentos são discutidos e aprovados única e exclusivamente pelos clubes participantes das respectivas competições, devidamente convocados para tal em reunião de órgão colegiado estatutariamente instituído e denominado Conselho Arbitral;

O Regulamento Geral das Competições para o ano subsequente tem sido debatido e votado em Assembléia Geral, realizada sempre no mês de dezembro, assembleia da qual a Ferj nunca teve direito a voto.

O RGC de 2011 foi aprovado por unanimidade em Assembleia Geral realizada no dia 3 de dezembro de 2010, com votos de Flamengo e Fluminense, este último representado por seu presidente Roberto Horcades;

O RGC de 2012 foi aprovado sem restrições, em Assembleia Geral, realizada no dia 1 de dezembro de 2011 com votos de Flamengo e Fluminense, representados, respectivamente pelo ex-presidente Luiz Augusto Velloso e Marcelo Penha;

O RGC de 2013 foi aprovado por unanimidade em Assembléia Geral realizada em 7 de dezembro de 2012, com o voto do Fluminense, sem que o Flamengo tenha enviado representante;

O RGC de 2014 foi aprovado por unanimidade em Assembleia Geral realizada no dia 5 de dezembro de 2013, com votos dos representantes de Flamengo e Fluminense;

O RGC de 2015 teve todos os seus dispositivos aprovados, por unanimidade, com exceção do voto do Fluminense unicamente em relação ao inciso VI do art. 16. Representou o Flamengo o Dr. Michel Assef e o Fluminense o Sr. Bernardo Leal;

Todos esses regulamentos, depois de aprovados, são publicados no website da FERJ, como determina o estatuto e aí permanecem, à disposição de todos, durante todo o seu período de vigência;

No tocante aos regulamentos de cada competição, cabe UNICAMENTE aos clubes participantes do respectivo campeonato, aprovar os seus regulamentos, de forma democrática, após debates e votação, sem que a FERJ nunca tenha tido direito a voto;

A nefasta nota, divulgada horas antes da reunião do Conselho Arbitral, sinaliza com toda a clareza uma fuga intencional ao entendimento. Sequer sem debater a matéria para a qual todos foram convocados optam por aumentar o volume de sua maledicência;

Atribuir a FERJ a reponsabilidade por tabelar preços ao arrepio de lei da meia entrada é leviana por não ter havido nenhuma transgressão legal bem como não ter sido a FERJ responsável pela decisão;

Como também não houve qualquer irregularidade ou ilegalidade já que as decisões, TODAS, obedeceram rigorosamente os ditames estatutários e dos regulamentos aprovados de forma unânime, por todos os clubes.

A saúde financeira dos filiados está diretamente relacionada à gestão de cada um deles, sem que a FERJ tenha qualquer ingerência na determinação das mesmas, principalmente no que tange aos elevados salários praticados e o alegado empobrecimento do futebol pode ser creditado unicamente aos desvarios dos dirigentes dos clubes que os praticam;

A marcação de qualquer reunião do Conselho Arbitral obedece rigorosamente as normas estatutárias e assim ocorre ao longo dos anos e talvez não seja do conhecimento do Presidente do Fluminense porque a sua ausência contumaz não lhe permite maiores conhecimentos;

Imputar a intenção de destruir o valor dos programas de sócio torcedor dos clubes signatários da tal nota trata-se de outra das inúmeras inverdades de sua divulgação. Muito pelo contrário, os programas de sócio torcedor devem ser estendidos a todos aqueles que deles queiram se beneficiar;

Os clubes signatários deste documento sentem-se agredido com as inverdades, insinuações, incitação pública e leviandades praticadas pelos dois únicos descontentes, cujo conceito de entendimento para os mesmos restringe-se à obediência às suas ideias, independentemente se democraticamente aprovadas ou não.

Entendemos que os torcedores deveriam fiscalizar rigorosamente os descalabros administrativos de dirigentes desses clubes que os colocam na condição de inadimplentes e devedores contumazes.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2015

Bangu AC, Barra Mansa FC, Boavista EC, Bonsucesso FC, Botafogo FR, AD Cabofriense, Friburguense AC, Macaé EFC, Madureira EC, Nova Iguaçu FC, Resende FC, Esporte Clube Tigres do Brasil Ltda, CR Vasco da Gama e Volta Redonda FC.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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