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MP-SC ajuiza ação, e Arena Joinville pode ser interditada em 2014

9 dez 2013 - 18h45
(atualizado em 10/12/2013 às 19h21)
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<p>Entidade diz que segurança dentro do estádio cabia a agentes contratados pelo Atlético-PR; agora, quer portões fechados para adequar local ao policiamento durante temporada</p>
Entidade diz que segurança dentro do estádio cabia a agentes contratados pelo Atlético-PR; agora, quer portões fechados para adequar local ao policiamento durante temporada
Foto: Giuliano Gomes / Gazeta Press

Em comunicado oficial divulgado nesta segunda-feira, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) anunciou que ajuizou uma ação civil pública na qual o promotor de Justiça Francisco de Paula Fernandes Neto requer a interdição da Arena Joinville para jogos em 2014 até que se comprove a integral correção das irregularidades estruturais e funcionais apontadas em vistorias da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e engenheiros.

Ainda segundo o comunicado, a Promotoria de Justiça tem acompanhado a situação da Arena Joinville desde 2006. Foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que,s egundo o MP-SC, não foi cumprido pela prefeitura de Joinville. Em 2011, um novo inquérito civil público foi instaurado para apurar as irregularidades estruturais. Algumas medidas chegaram a ser adotadas, mas, de acordo com o promotor, foram insuficientes para a prevenção de riscos previsíveis à vida, à saúde e à segurança dos torcedores.

"Houve erros de planejamento de segurança" afirma secretário:

A ação civil pública tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.

Em outro comunicado emetido pela MP-SC, a entidade e a Polícia Militar afirmam que não há "diretriz institucional" a respeito do policiamento dentro dos estádios. Segundo a nota, para a partida do último domingo entre Atlético-PR e Vasco da Gama, a PM e a administração da arena discutiram um planejamento. O MP diz que cabia ao Atlético contratar seguranças particulares.

Irregularidades estruturais e funcionais da Arena Joinville
 
1. A inexistência de um local destinado à Polícia Militar para o monitoramento e a supervisão das ações de seus efetivos de policiamento ostensivo, das ações dos contingentes de segurança privada e de controle da população presente aos eventos (possíveis ações delituosas), através de imagens, da totalidade das dependências internas e adjacentes à Arena Joinville;
2. A precariedade ou inexistência de contenção eficiente aos torcedores ocupantes do setor destinado à torcida de equipes visitantes, sendo necessário que fosse dupla nas duas laterais, onde é possível o contato entre grupos de torcidas diferentes;
3. A inexistência de assentos encadeirados e identificados (numerados), em diversos setores destinados à ocupação por consumidores dos eventos futebolísticos;
4. A inexistência ou precariedade (não funcionamento) de extintores de incêndio, mangueiras e hidrantes que comporiam o sistema de prevenção de incêndios do prédio (não estavam instalados ou aqueles existentes não recebiam manutenção, dentro dos padrões de segurança contra incêndio);
5. A insuficiência do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (pára-raios) e de programa para sua manutenção, principalmente na arquibancada coberta;
6. A inexistência de Alvará de Funcionamento emitido pela autoridade competente (Corpo de Bombeiros Militares) e de projeto preventivo contra incêndios;
7. A existência precária ou inadequada de vias de circulação demarcadas, corrimão, guarda-corpos, iluminação de emergência, de gerador de eletricidade e de sistema de alarme de emergência;

"Caberia aos promotores do evento, no caso os representantes do Atlético Paranaense, a contratação de segurança privada para a atuação nas áreas não acessíveis ao público, bem como para a formação e/ou vigilância da barreira que deveria dividir as torcidas", diz o texto, que explica que a Polícia Militar disponibilizou 113 homens para realizar a segurança nos arredores do estádio, imediatamente destacados para o lado de dentro diante da briga entre torcedores das equipes.

"Os atos de violência se deram exatamente na área sob responsabilidade da segurança privada, haja vista que a divisão das torcidas não se deu a contento. Tão logo se verificou a quebra da ordem, a Força Pública passou a agir, restaurando-a, socorrendo os feridos, identificando e detendo os principais autores das agressões", completou.

Confira o comunicado emitido pelo MP-SC:

O Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Militar de Santa Catarina vêm a público prestar as seguintes informações sobre os atos de violência ocorridos na cidade de Joinville, quando do jogo de futebol entre as agremiações do Atlético Paranaense e Vasco da Gama:

1. Não há, no âmbito do Ministério Público ou da Polícia Militar de Santa Catarina, diretriz institucional voltada ao não policiamento das áreas internas dos estádios de futebol de Santa Catarina;

2. Especificamente no que tange à situação ocorrida em Joinville, a forma pela qual foi prestado o policiamento no referido jogo de futebol resultou de deliberação ocorrida entre a Polícia Militar e os administradores da Praça Desportiva denominada "Arena de Joinville", quando discutidos previamente os assuntos referentes às ações de segurança nas áreas interna e externa do referido estádio e quando estabelecido que, em conformidade com a legislação vigente, caberia aos promotores do evento, no caso os representantes do Atlético Paranaense, a contratação de segurança privada para a atuação nas áreas não acessíveis ao público, bem como para a formação e/ou vigilância da barreira que deveria dividir as torcidas. Tais incumbências, inclusive, constam expressamente do item "d" da cláusula terceira do Contrato de Prestação de Serviços entre os administradores da Praça Desportiva e os representantes do Atlético Paranaense;

3. Em face disso, coube à Polícia Militar o policiamento externo e o estado de prontidão para casos de ocorrência de conflitos ou qualquer outro tipo de quebra da ordem pública, sendo que para tal designou 113 (cento e treze) profissionais;

4. Frisa-se que os atos de violência se deram exatamente na área sob responsabilidade da segurança privada, haja vista que a divisão das torcidas não se deu a contento. Tão logo se verificou a quebra da ordem, a Força Pública passou a agir, restaurando-a, socorrendo os feridos, identificando e detendo os principais autores das agressões;

5. No que tange à atuação do Ministério Público, cumpre informar que, em 22/02/2011, no exercício da autonomia funcional que lhe é própria, foi instaurado, no âmbito da Promotoria da Defesa do Consumidor de Joinville, procedimento voltado à verificação da regularidade do funcionamento da "Arena Joinville", sendo constatado no mesmo, consoante apontado pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e engenheiros contratados pela Fundação de Esportes, Lazer e Eventos de Joinville, diversas irregularidades, o que motivou o aforamento, no último dia 02/12/2013, de ação civil pública voltada ao seu saneamento, com a interdição da "Arena Joinville" para a realização de eventos esportivos e adequação na prestação da segurança, inclusive pela Polícia Militar, para o ano de 2014 e mediante a prévia oitiva de todas as entidades demandadas, até que sanadas todas as irregularidades tecnicamente apontadas. Referida ação não contempla a postulação de qualquer medida para o corrente ano de 2013;

6. Em face de ofício anterior, no qual comunicada a irregularidade na forma do policiamento então vigente, bem como do conhecimento do teor da aludida ação civil pública, o Comando local de policiamento de Joinville entendeu por aplicar previamente o que nela era buscado para o ano de 2014, passando a agir em respeito ao princípio da universalidade do policiamento, sem interferir naquilo que é próprio da iniciativa privada;

7. Ressalta-se que o caso ocorrido em Joinville será objeto de análise detalhada por parte do Ministério Público e Polícia Militar, por meio dos procedimentos próprios, buscando-se ainda a interação das demais instituições do sistema de segurança pública e da persecução criminal. Cuida-se, com isso, fazer cumprir a legislação vigente no que se refere à garantia dos direitos dos torcedores e demais cidadãos. Além disso, buscar-se-á a adequada solução para que os organizadores cumpram com suas responsabilidades quando da realização de novos eventos dessa natureza no Estado de Santa Catarina.

Lio Marcos Marin

Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina

Nazareno Marcineiro

Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina

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Fonte: Terra
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