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Campeonato Catarinense

Tapetão? Joinville perde pontos, e Figueira pode ser campeão

5 mai 2015 - 20h56
(atualizado às 21h14)
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O título do Campeonato Catarinense pode mudar de posse. Na noite desta terça-feira, o Joinville foi punido com a perda de quatro pontos e multa de R$ 8 mil pela escalação do lateral direito André Krobel na partida contra o Metropolitano, válida pelo Hexagonal Final do Estadual. Assim, o time deixaria a liderança de tal estágio para o Figueirense, que teria a vantagem do empate na decisão. Como os placares da final terminaram iguais, o clube da capital pode levantar o troféu da competição.

O julgamento ocorreu na sede do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), situada no município litorâneo de Balneário Camboriú. O pleito teve resultado unânime: quatro votos a zero. Se posicionaram a favor da punição o auditor Ulisses Fetter e os relatores Fábio Cadilhe Nascimento, Tiago Russi e Rafael Franzoni.

Joinville comemora título, que pode ser retirado por irregularidade em fase anterior do Catarinense
Joinville comemora título, que pode ser retirado por irregularidade em fase anterior do Catarinense
Foto: Eduardo Valente / Gazeta Press

Contudo, os alvinegros não podem comemorar o título. A decisão sobre o paradeiro da taça cabe à Federação Catarinense de Futebol (FCF). Além disso, a formação joinvilense, por meio do advogado Roberto Pugliese, admitiu que recorrerá ao Pleno do TJD-SC - com possibilidade de julgamento na quinta-feira da próxima semana. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), situado no Rio de Janeiro, também poderá ser procurado.

A irregularidade detectada foi denunciada pelo Departamento de Competições da FCF, com a notícia de infração formalizada pelo Figueirense, clube interessado na decisão. De acordo com o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), uma das punições possíveis ao Joinville é a perda de quatro pontos - três pelo ato e mais um obtido na partida contra a representação de Blumenau, que terminou com o placar zerado, no estádio do Sesi.

Segundo a Lei Pelé, André Krobel, que completou 20 anos no dia 28 de março de 2015, não podia participar de um compromisso futebolístico sem um contrato profissional. O equívoco foi admitido por Paulo Hoffman Junior, responsável pelos registros tricolores no sistema da CBF. Pugliese, baseou sua argumentação na inutilização do atleta - que passou a partida inteira no banco de reservas - e admitiu não ter sido informado sobre a irregularidade do jovem. Contudo, o discurso não foi suficiente para convencer o relator e os auditores.

O julgamento

Responsável pelos registros contratuais do Joinville, Paulo Hoffman Junior admitiu que André Krobel não possuía vínculo profissional e disse ter entendido que o atleta estava inscrito para toda a competição. Um erro no sistema de registros da CBF também foi apontado pelo representante, que alegou não ter alterado a data de nascimento do jogador.

O procurador-geral do TJD-SC, Felipe Bogdan, apresentou a denúncia de maneira enfática. "Se o atleta fez aniversário de 20 anos no dia seguinte, não pode jogar sem contrato profissional. Está claro no regulamento da FCF", disse, sem levar em consideração o fato de André Krobel ter permanecido a partida inteira entre os reservas: "Ele ter ficado no banco é algo irrelevante. O artigo 214 é claro".

O advogado do Joinville, Roberto Pugliese, iniciou sua argumentação sustentado na inutilização de Krobel por parte do técnico Hemerson Maria. "Há diferença entre assinar súmula e participar da partida", salientou, também discorrendo que o jovem iniciou o Campeonato Catarinense em plenas condições. A ausência de aviso sobre a irregularidade do atleta também foi destacada: "Falta informação de que ele não poderia participar da partida. A FCF não avisou nada de irregular. Por isso, indica que o reconhecia regularizado".

Adiante, Pugliese apontou que não houve influência de ordem técnica no compromisso e revelou que a punição estipulada ao JEC é incompatível com a lógica de fair play pregada pelas entidades que administram as competições futebolísticas.

Em seu discurso, Renato Brito, advogado do Figueirense, admitiu que realizou trabalho de "vigilante" e foi categórico ao tratar do incidente. "Houve erro, e ele ficou evidente no depoimento do funcionário do Joinville (Paulo Hoffman Junior)". O jurista também disse acreditar na boa fé do JEC, rechaçando a especulada manipulação na data de nascimento de Krobel.

Por fim, Brito pontuou que o Furacão do Estreito contesta a legalidade e não o mérito esportivo. "Joinville sempre cumpriu as regras, mas a legalidade deve prevalecer sobre resultados de campo", findou.

Assim, o auditor Ulisses Fetter deu início ao pleito e votou a favor da perda de quatro pontos do Joinville, além da multa de R$ 8 mil. O posicionamento foi o mesmo dos relatores Fábio Cadilhe Nascimento, Tiago Russi e Rafael Franzoni, que consolidaram o marcador unânime. O advogado do Joinville admitiu que recorrerá ao Pleno do TJD-SC.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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