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STJD confirma denúncia de caso Iago e pode proibir Tricolor de contratar

8 out 2015 - 17h12
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Nesta quinta-feira, a Procuradoria da Justiça Desportiva confirmou o recebimento do dossiê encaminhado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) sobre a contratação do zagueiro Iago Maidana pelo São Paulo. De acordo com o Procurador-geral da Justiça Desportiva, Paulo Schmitt, caso seja considerado culpado, o São Paulo pode até mesmo ser impedido de realizar transferências.

"Estamos avaliando toda a documentação encaminhada pela CBF e identificando condutas e sanções previstas em normas nacionais e internacionais. A denúncia deve ser apresentada na próxima semana contra todos os envolvidos. As infrações que estão sendo objeto de análise têm penas previstas desde multa até proibição de realização de transferências”, explicou Paulo Schmitt.

A denúncia ainda não foi apresentada, mas os documentos estão sendo analisados e, na próxima semana, deve ocorrer a oficialização da notificação. Antes de ser inscrito pelo São Paulo, o atleta já havia passado por outros dois clubes.

Pela forma com que ocorreu, a transferência virou alvo de investigação pela CBF e levantou suspeitas. A negociação foi intermediada pela empresa “Itaquerão Soccer”, que pagou R$ 800 mil ao Criciúma pelo jogador e, em seguida, o registrou no Monte Cristo, clube da terceira divisão goiana. Dois dias após o registro, o zagueiro teve 60% de seus direitos econômicos vendidos para o São Paulo por R$ 2 milhões.

A participação de investigadores é proibida e está descrita no artigo dez do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de jogadores de futebol 2015.

Art. 10 – Nenhum clube poderá ajustar ou firmar um contrato que permita a qualquer das partes, ou a terceiros, assumir uma posição em razão da qual possa influir em assuntos laborais e de transferências comprometendo a independência, a política ou a atuação desportiva do clube, em obediência ao art.18bis do regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA e ao art.27-B da Lei nº9.615/98.

Parágrafo único – Por força do art.18ter do Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, é vedado que terceiro referido no caput deste artigo obtenha o direito de participar parcial ou integralmente, de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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