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Série D: Villa Nova perde 14 pontos por escalação irregular

16 set 2014 - 20h59
(atualizado às 22h11)
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O Villa Nova, clube que disputa a Série D do Campeonato Brasileiro, foi julgado pela escalação de Tiago Azulão, e punido com a perda de 14 pontos (3 pontos por partida em que o jogador foi relacionado e dois pontos somados em dois empates), na quarta divisão. Além da perda dos pontos, o clube terá que pagar uma multa de mil reais. A decisão aconteceu na noite desta terça-feira, em sessão da Segunda Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

O meia Tiago Azulão já havia atuado pelo Tombense, na Copa do Brasil, e pelo CRB, na Série C. O jogador foi contratado pelo Villa e acabou sendo relacionado para quatro jogos da Série D: Anapolina (1 a 1), Itaporã (perdendo por 3 a 2) e Estrela do Norte (empatando em 1 a 1 e derrota por 2 a 1), ambas pelo Grupo A5.

Conforme os artigos 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - “Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF” - Tiago Azulão não poderia atuar pelo Villa Nova, por já ter defendido tais equipes, e o clube foi punido.

O advogado do clube, Douglas Luis Ferreira, entrou com a seguinte defesa, pedindo a retirada da denúncia.

"O Villa Nova observou todas as formalidades inerentes de modo a conferir as condições de jogo desse atleta na Série D. Não houve irregularidade na inclusão desse atleta. O artigo 49 está impedindo o trabalho do jogador e confronta diretamente com a constituição. O que aconteceu com o América ontem, hoje é com o Villa Nova e quinta com o River. Isso traz uma insegurança jurídica. Ressalto que a própria conclusão da Diretoria de Competições nos autos mostra que não houve irregularidade. A defesa vem pedir a desclassificação para o artigo 191 por entender que houve descumprimento do regulamento", afirmou o advogado.

Porém, o relator do caso, Manuel Márcio Bezerra, não voltou atrás na decisão, mesmo lamentando o erro do Villa. "Apesar da defesa, a matéria é puramente de direito. Concordo com a limitação dos atletas, mas temos que cumprir o que diz a norma. O regulamento foi aceito por todos os clubes das competições. Entendo que a Procuradoria também deveria denunciar o atleta. O jogador sabe das competições em que atuou. Está confirmada a irregularidade", cravou o relator.

Fonte: Lancepress! Lancepress!
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