Belluzzo vê má fé e fala em agressão contra Simon
O presidente do Palmeiras, Luiz Gonzaga Belluzzo, não foi ao Maracanã ver o duelo com o Fluminense por causa de problemas de saúde na família. Mas nem o fato de ter visto o jogo em casa, pela televisão, amenizou a indignação com a arbitragem de Carlos Eugênio Simon na partida. Em entrevista ao diário Lance!, Belluzzo afirmou que Simon agiu de má fé e chegou a ameaçar o árbitro de agressão.
» Veja fotos de Flu x Palmeiras
» Fred marca, Flu ganha fôlego e Palmeiras perde liderança
» Simon foi covarde ao anular gol, diz dirigente palmeirense
» Veja a classificação atualizada
"O Simon fez um serviço para o Fluminense. Ele é safado, um sem-vergonha e crápula. A única coisa que se pode fazer é encher o cara de porrada depois de um assalto desse. Tenho 67 anos e, se encontrá-lo na rua, dou uns tapas no vagabundo", disse o dirigente, que ainda afirmou que árbitro agiu de má fé no jogo."Ele determinou o resultado do jogo, assaltou o Palmeiras. Não tinha motivos para anular o gol. Foi má fé, foi roubo", afirmou o mandatário palmeirense ao jornal, antes de reconhecer que o Palmeiras não foi bem no Rio de Janeiro.
"Não jogamos bem, como o Fluminense também não jogou. Foi um jogo ruim, os dois times jogaram mal. Mas se pode jogar mal. Palmeiras e São Paulo já jogaram mal e ganharam".
O presidente ainda disse que não acredita em falhas técnicas da partida de Simon, insistindo que o árbitro agiu de caso pensado contra o Palmeiras.
"Não é só ruindade técnica. Ele estava mal intencionado. Ele pode me processar?! Até gostaria de encontrá-lo no tribunal. Um cara desse me processar é uma honra", afirmou.
O procurador Paulo Schmitt, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), já tomou conhecimento das acusações do dirigente. Se for denunciado pelas declarações, o presidente do Palmeiras corre o risco de ser denunciado no artigo 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com pena que varia de 60 a 360 dias.