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São Paulo atribui doping de Xandão a uso autorizado de colírio

5 dez 2011 - 22h06
(atualizado em 6/12/2011 às 00h58)
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Um "mal entendido" por conta de uma conjuntivite. É assim que o São Paulo explica o fato de Xandão ter sido flagrado em exame antidoping por conta de estimulantes. Em nota oficial publicada pelo clube, o zagueiro não tem culpa e usou um colírio sob autorização dos médicos tricolores.

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O jogador foi flagrado em 16 de novembro, quando a equipe perdeu por 1 a 0 para o Atlético-PR, em Curitiba. De acordo com os médicos do São Paulo, o defensor estava com conjuntivite desde o dia anterior e o uso da medicação foi informado na relação entre à Comissão Antidoping presente no jogo.

Com esses argumentos, o São Paulo acredita que "o atleta não sofrerá qualquer punição já que neste caso não se caracteriza a situação de doping, uma vez que foram seguidas todas as determinações constantes no citado regulamento de controle de dopagem". O camisa 13 foi punido preventivamente por 30 dias.

"Também é de extrema importância destacar que todo o procedimento terapêutico foi orientado pelo departamento médico sem qualquer responsabilidade do atleta, tanto que o Clube, o atleta e o departamento médico abriram mão da realização da contraprova", completa o documento.

Confira a íntegra da nota oficial

Tendo em vista o Fax 1174/2011, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, comunicando que o atleta Alexandre Luiz Reame, o Xandão, está suspenso preventivamente por 30 dias, vimos a público esclarecer o que segue:

O referido atleta apresentou resultado positivo no teste antidoping realizado por ocasião do jogo com Atletico-PR em 16/11/2011 em decorrência do uso de colírio contendo antibiótico + corticoide, prescrito após consulta com oftalmologista (conforme receita médica), na cidade de Curitiba, em razão de CONJUNTIVITE INFECCIOSA apresentada pelo mesmo desde a terça-feira, dia 15/11/2011.

O departamento médico do São Paulo estava ciente e autorizou o uso da medicação em questão, pois a mesma seria administrada ao atleta por via TÓPICA - OFTALMOLÓGICA, sendo esta forma de administração a única permitida para uso dos corticoesteróides, conforme norma contida no REGULAMENTO DE CONTROLE DE DOPAGEM DE 2011, no artigo S9-"TODOS GLICOCORTICOSTERÓIDES SÃO PROIBIDOS QUANDO ADMISTRADOS POR VIA ORAL, RETAL, INTRAMUSCULAR OU ENDOVENOSA" (exclui a via TÓPICA-OFTALMOLÓGICA).

Há de se ressaltar que o consumo do referido medicamento foi devidamente informado na folha de relação de medicamentos entregue aos profissionais da Comissão Antidoping presentes no jogo.

É também importante salientar que a associação acima (antibiótico + corticoide) é frequente em inúmeras medicações de uso tópico, sendo usada com frequência no tratamento de moléstias de pele , oftalmológicas e otolaringológicas (otites), sem que tenha apresentado quaisquer problemas anteriormente.

Também é de extrema importância destacar que todo o procedimento terapêutico foi orientado pelo departamento médico sem qualquer responsabilidade do atleta, tanto que o Clube, o atleta e o departamento médico abriram mão da realização da contraprova, conforme demonstra o ofício encaminhado à Comissão Nacional Dopagem da CBF.

O São Paulo Futebol Clube, reconhecidamente um grande incentivador da seriedade nos controles antidopagem, está ciente da seriedade da Comissão Nacional de Dopagem da CBF, e certo que este "mal entendido" será elucidado e o atleta não sofrerá qualquer punição já que neste caso não se caracteriza a situação de DOPING, uma vez que foram seguidas todas as determinações constantes no citado regulamento de controle de dopagem.

Departamento Médico

São Paulo Futebol Clube

Diretoria do São Paulo não acredita em punição para o zagueiro
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Foto: Idário Café/Vipcomm / Divulgação
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