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Copa de 2014: escolas devem optar por feriado apenas em dias de jogo

A Lei da Copa previa férias nas escolas durante a Copa do Mundo, mas o MEC definiu que as instituições têm autonomia para definir o calendário

20 mar 2013 - 12h23
(atualizado às 12h25)
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Com a autonomia para decidir o calendário escolar para 2014 confirmada pelo Ministério da Educação (MEC) na terça-feira, escolas de cidades-sede da Copa do Mundo deverão instituir feriado escolar apenas em dias de jogos. A decisão encerra uma discussão iniciada com a aprovação da Lei da Copa, que previa férias escolares durante todo o período do evento - na prática, pelo menos 32 dias de portas fechadas. Agora, os sindicatos aguardam manifestação dos conselhos estaduais de educação para projetar o calendário de 2014.

As instituições de ensino deverão definir o cronograma de aulas e a data do recesso durante a realização do evento, conforme previsto na Lei de Diretrizes de Base (LDB). Segundo a legislação, o calendário escolar deve se adequar a peculiaridades locais sem implicar redução no número de horas letivas obrigatórias - um mínimo de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos. A Lei da Copa, em vigor desde junho de 2012, previa que todos os estabelecimentos deveriam ajustar as férias ao período entre a abertura e o encerramento do torneio, entre 12 de junho e 13 de julho.

Caso a determinação perdurasse, as escolas teriam de fazer ginástica para cumprir as duas leis, já que o ano de 2014 terá 253 dias úteis e, em algumas instituições, as aulas começam no início de janeiro. Além disso, a medida iria contra o princípio de autonomia para definir o cronograma. Agora, o MEC apenas recomenda ajustes em locais que sediarão jogos da Copa, situações nas quais as escolas devem usar do bom senso para os dias com partidas. 

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe) do Rio de Janeiro, Victor Nótrica, defende a suspensão das aulas nessas ocasiões, assim como a presidente do Sinepe-DF, Fátima de Mello Franco. "Copa do Mundo sempre existiu. As escolas administravam quando tinha jogo do Brasil, por exemplo", observa ela. Entre os motivos, há eventuais problemas na cidade devido ao fluxo intenso no trânsito, o que tornaria a ida às aulas mais difícil. Mas ela garante que não há necessidade de parar as escolas por 30 dias.

O Sinepe-DF chegou a entrar com uma ação na Justiça pedindo a anulação da proibição das aulas durante o evento. A presidente da entidade considerava a decisão da Lei da Copa de desnecessária. "Os pais não terão férias nesse período, onde ficarão as crianças de creches, de educação infantil? E os alunos do ensino médio, que estarão se preparando para vestibular, Enem, perderão esses 30 dias de aula sem nenhuma justificativa lógica?", questionou Fátima, em entrevista anterior ao despacho do MEC. 

O senador Paulo Paim (PT-RS) também havia lançado um projeto de lei para modificar a Lei da Copa no sentido de eliminar a obrigatoriedade de férias e delegar às escolas a tarefa de decidir o período do recesso. A justificativa é simples. Em algumas cidades-sede, o número de jogos que acontecerão em 2014 é pequeno, sem falar nos demais municípios, que sequer viverão esse fluxo diferenciado de eventos e pessoas. 

Em São Paulo, os seis jogos ocorrerão durante a semana. Mas no Rio de Janeiro, apenas três das sete partidas previstas serão em dias úteis. Em Brasília, quatro das sete deverão paralisar as escolas. "Não é razoável que os alunos de todo o Estado fiquem sem aulas durante um mês, principalmente os daqueles municípios mais distantes, onde os efeitos dos eventos esportivos serão ínfimos, provavelmente não afetando a mobilidade urbana e o comércio do município", disse Paim.

Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra Cartola - Agência de Conteúdo - Especial para o Terra
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