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Copa do Brasil

Com lei em vigor, cerveja está liberada em semi no Maracanã

19 out 2015 - 14h57
(atualizado às 16h19)
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Publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, data em que começa a vigorar, a lei 7083, que regulamenta a cerveja como única bebida alcoólica vendida nos estádios do Rio de Janeiro, terá seu primeiro teste já nesta quarta, no Maracanã, quando Fluminense e Palmeiras se enfrentam em jogo válido pela semifinal da Copa do Brasil.

Sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão na última sexta-feira, 16 de outubro, o projeto de lei, enviado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), libera o comércio da cerveja em estádios e arenas desportivas do estado fluminense. A comercialização acontecerá apenas em copos plásticos ou de papel, desde o horário de abertura dos portões até o apito final da partida.

Consumo de cerveja foi permitido durante a Copa do Mundo
Consumo de cerveja foi permitido durante a Copa do Mundo
Foto: Marcello Zambrana / PrimaPagina

Continua veementemente proibido a entrada com qualquer tipo de bebida alcoólica nos locais das partidas. Outra condição para a implementação da medida foi a exposição de anúncios contra a direção sob o efeito de bebidas alcoólicas e a venda para menores de idade. Além de expressas em cartazes e letreiros, tais ‘mensagens educativas’ deverão ser comunicadas pelo serviço de alto-falante do estádio, ao menos, quatro vezes no decorrer da partida.

A organização da venda, que compreende a disposição dos bares e o cálculo dos preços, deverá ser feita pelas próprias administradoras do estádio, no caso do Maracanã, o Consórcio Maracanã. Além do Rio de Janeiro, o consumo de cerveja já é liberado em Minas Gerais e no Espírito Santo. No início do mês, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira instância, um projeto de lei que regulamenta a venda da cerveja nas praças esportivas do Estado.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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