PUBLICIDADE

Copa do Brasil

Expulso na Copa do Brasil, Pará está liberado para jogar pelo Brasileirão

28 ago 2015 - 17h11
Compartilhar
Exibir comentários

Não resta dúvida sobre a escalação de Pará na partida contra o Sport, no próximo domingo, válida pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. Expulso diante do Vasco, na Copa do Brasil, o lateral direito está liberado para enfrentar o time pernambucano sem correr riscos de prejudicar o Flamengo.

Vale lembrar que o Rubro-Negro foi punido com a perda de quatro pontos no Brasileirão de 2013, que quase causou o rebaixamento inédito da equipe, por ter escalado o lateral esquerdo André Santos de forma irregular, depois de o atleta também ter sido expulso na Copa do Brasil daquele ano.

Para não repetir o “caso André Santos”, o Flamengo estudou as regras do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De acordo com o Artigo 62 do documento “Se ao final de uma competição restar pendente penalidade de suspensão por partida aplicada ao atleta pelo STJD, seu cumprimento dar-se-á, obrigatoriamente, na primeira partida de competição subsequente coordenada pela CBF, dentre aquelas que estejam em andamento", o que significa que Pará só cumprirá a suspensão depois de ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Rodrigo Caetano irá a julgamento – O diretor-executivo de futebol do Flamengo, Rodrigo Caetano, será julgado pelo STJD na próxima quinta-feira, por ter ofendido o árbitro Igor Júnior Benevenuto na partida contra o Palmeiras, no dia 16 de agosto.

De acordo com o relatado pelo juiz na súmula, o dirigente rubro-negro disse as seguintes palavras: "Você não tem vergonha? Errado não é você, é quem colocou você aqui. Você está cego? Tá vendo outro jogo?".

Caetano foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mais precisamente no parágrafo 2º, inciso II, que condena o desrespeito aos membros da equipe de arbitragem, bem como reclamações desrespeitosas contra suas decisões. A pena varia de 15 a 180 dias de suspensão, no caso de dirigentes envolvidos na denúncia.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
Compartilhar
Publicidade
Publicidade