Justiça indefere ação cautelar de sócio do Grêmio contra CBF
O juiz Sílvio Tadeu de Ávila indeferiu a ação cautelar ajuizada pelo torcedor do Grêmio nesta segunda-feira, na Justiça comum, em Porto Alegre, contra a Confederação Brasileira de Futebol, pedindo o cancelamento do jogo entre Santos e Botafogo, pela Copa do Brasil. Segundo o ententimento do magistrado, o sócio gremista não tem legitimidade para pleitear tais situações.
Daniel Gomes Pereira queria que o clube gaúcho fosse recolocado na Copa do Brasil e que o jogo entre paulistas e cariocas fosse cancelado. Argumentou na ação que o STJD "não aplicou a dosimetria" correta e que o artigo 243-G não configurava a injúria feita ao goleiro Aranha.
"O autor não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor, quem teve em face de si a consequência direta", relatou o juiz.
O clube já estava preocupado com a situação. Em contato com a reportagem, na tarde desta quarta-feira, o diretor-executivo Thiago Brunetto ficou sabendo da ação. E entrou em contato com o torcedor para pedir que ele retirasse o processo da Justiça comum, temendo possíveis represálias da CBF e da Fifa.