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Justiça indefere ação cautelar de sócio do Grêmio contra CBF

10 set 2014 - 18h29
(atualizado às 19h36)
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Gremista pede que não generalizem atitude de torcedores contra Aranha
Gremista pede que não generalizem atitude de torcedores contra Aranha
Foto: Luiz Munhoz/Fatopress / Gazeta Press

O juiz Sílvio Tadeu de Ávila indeferiu a ação cautelar ajuizada pelo torcedor do Grêmio nesta segunda-feira, na Justiça comum, em Porto Alegre, contra a Confederação Brasileira de Futebol, pedindo o cancelamento do jogo entre Santos e Botafogo, pela Copa do Brasil. Segundo o ententimento do magistrado, o sócio gremista não tem legitimidade para pleitear tais situações.

Daniel Gomes Pereira queria que o clube gaúcho fosse recolocado na Copa do Brasil e que o jogo entre paulistas e cariocas fosse cancelado. Argumentou na ação que o STJD "não aplicou a dosimetria" correta e que o artigo 243-G não configurava a injúria feita ao goleiro Aranha.

"O autor não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor, quem teve em face de si a consequência direta", relatou o juiz.

O clube já estava preocupado com a situação. Em contato com a reportagem, na tarde desta quarta-feira, o diretor-executivo Thiago Brunetto ficou sabendo da ação. E entrou em contato com o torcedor para pedir que ele retirasse o processo da Justiça comum, temendo possíveis represálias da CBF e da Fifa.

Fonte: Lancepress! Lancepress!
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