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Fred, Flu e Corinthians são absolvidos

1 jun 2009 - 19h32
(atualizado às 19h47)
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Por maioria de votos, Fred, Fluminense e Corinthians foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva na noite desta segunda-feira. O trio foi julgado por problemas ocorridos no empate em 2 a 2 entre as duas equipes, no último dia 20, que resultou na classificação do Corinthians para a semifinal da Copa do Brasil.

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Com a decisão, o Corinthians não corre risco de ficar sem o Pacaembu caso passe pelo Vasco na quarta-feira e se classifique para a final da Copa do Brasil. Internacional e Coritiba disputam a outra semifinal no mesmo dia.

Corinthians e Fluminense, julgados pelo artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos), escaparam de multa de até R$ 200 mil além da perda de até dez mandos de campo.

O atacante do Fluminese Fred foi denunciado no artigo 254 (Praticar jogada violenta) do CBJD pelo carrinho que deu no zagueiro do Corinthians William. Na partida, o jogador foi advertido com um cartão amarelo. Apenas o auditor Ricardo Graiche votou pela punição do atacante por duas partidas.

O árbitro Carlos Eugênio Simon, que também seria julgado pelo STJD teve seu julgamento adiado por estar participando de um seminário na CBF. Ele foi enquadrado nos artigos 259 (Deixar de observar as regras da modalidade) e 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado). As penas para esses casos são: suspensão de 30 a 120 dias e suspensão de 120 a 720 dias, respectivamente.

Fred foi julgado por entrada forte em William
Fred foi julgado por entrada forte em William
Foto: Marino Azevedo/Photocamera / Divulgação
Fonte: Redação Terra
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