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O árbitro Edilson Pereira de Carvalho, envolvido em esquema de manipulação de resultados de partidas do Campeonato Brasileiro deste ano, foi banido do futebol brasileiro.
Por 5 votos a 0, os juízes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva consideraram o árbitro culpado e o proibiram de exercer a função novamente.
O ex-árbitro foi incurso nos artigos 242 e 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "dar ou prometer vantagem indevida influenciando em resultado" e "agir de forma atentatória à dignidade do desporto".
Carvalho, que não apareceu ao julgamento e nem sequer mandou um advogado para representá-lo. Antes do julgamento, a mesa perguntou se algum presente poderia representá-lo. Ninguém se propôs a defender Edílson no caso.
Como o julgamento aconteceu em primeira instância, ainda cabe recurso por parte do árbitro.
O caso seria então apreciado pelo tribunal pleno do STJD, do qual tomaria parte o presidente, Luiz Zveiter, que não participou do julgamento desta segunda.
A anulação das 11 partidas apitadas por Carvalho no Campeonato Brasileiro também foi mantida.
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