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Especialista em Direito Esportivo vê contrassenso em exclusão da Aparecidense pelo STJD

17 set 2013 - 13h58
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O julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite da última segunda-feira, que decidiu pela exclusão da Aparecidense da Série D do Brasileiro, foi questionado pelo especialista em Direito Esportivo, Dr. Márcio Cruz.

Segundo o advogado, o a decisão correta seria que o jogo, realizado no último dia sete, cujo placar terminou em 2 a 2, após o massagista da Aparecidense, Esquerdinha, invadir o gramado e impedir um gol que classificaria o Tupi, fosse anulado, sendo marcado um novo confronto entre as equipes.

- O que aconteceu é que o STJD optou por desclassificar a denúncia oferecida pela Procuradoria do artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a qual se demonstrou mais correta, que fala em "atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente", para o artigo 205, "impedir o prosseguimento da partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma", não havendo como tipificar a conduta do infrator neste segundo dispositivo legal - disse o Dr. Márcio Cruz.

Ainda de acordo com o advogado pós-graduado pelo Instituto Ibero-Americano de Direito Desportivo,essa alteração acabou por provocar a mudança substancial no resultado, já que as penalidades previstas nos dois artigos são distintas.

- No meu ponto de vista, a desclassificação pela qual optaram os auditores da Primeira Comissão Disciplinar do STJD não é plausível. Embora o julgamento tenha se aproximado do que é mais justo, vai de encontro com o texto da lei. Se quisermos fazer Justiça desta forma, que seja apresentada uma proposta de mudança do Código, inclusive, prevendo novos tipos penais. Nesse sentido, a Aparecidense tem possibilidades de reverter a decisão. Por outro lado as penas de multa aplicadas (R$ 100 ao clube e R$ 500 ao massagista), foram brandas demais, incentivando novas condutas semelhantes, o que não se espera, pelo bem do esporte.

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A Aparecidense ainda pode recorrer do resultado do julgamento, o que pode provocar até a paralisação da Série D, caso o efeito suspensivo da pena seja concedido.

- Existe a possibilidade de o Pleno do STJD reformar a decisão, aplicando o artigo 243-A e, consequentemente, determinar a anulação da partida, com a sua remarcação. Cabe lembrar que Justiça é a aplicação da lei, por mais que possa parecer injusta, e o enquadramento dado ao caso pelo órgão julgador, na minha opinião, não parece ter sido o mais apropriado, uma vez que a conduta típica não se enquadra ao tipo legal utilizado para a decisão. Resta saber se o time do Aparecidense vai se valer das medidas cabíveis que tem ao seu alcance - finalizou o Dr. Márcio Cruz.

Fonte: Lancepress! Lancepress!
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