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 Saiba como foi o julgamento de Jobson
20 de janeiro de 2010 08h14 atualizado às 08h21

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Jobson gol 301x401 Foto: Agência Lance

Jobson pega dois anos de suspensão
Foto: Agência Lance

O jovem atacante Jobson, de apenas 21 anos, esteve entre a cruz e a espada na noite desta terça, quando foi julgado por uso de cocaína pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O ex-jogador do Botafogo tinha chance de até ser banido do futebol, mas conseguiu se livrar.

Porém, não escapou de uma pesada suspensão. Por maioria de votos (3 a 2), Jobson terá de cumprir pena de dois anos longe dos gramados antes de retornar ao convívio da bola.

O jogador poderia ser banido do esporte porque havia sido flagrado por duas vezes no exame antidoping. Se fosse julgado como reincidente, o atacante tinha chance de ser banido. A primeira vez que sua urina indicou uso de cocaína aconteceu no jogo contra o Coritiba, no dia 8 de novembro.

Logo depois, no jogo contra o Palmeiras, no dia 6 de dezembro, em partida válida pela última rodada do Brasileiro, foi flagrado mais uma vez. Porém, no depoimento desta terça, durante sua defesa, o atacante deu uma nova versão para o doping. Ele teria usado crack, droga feita a partir da mistura de cocaína com bicarbonato de sódio.

"Eu fumei crack, e não foi a primeira vez. Eu uso desde aquela época, mas nunca nunca caí no doping", disse o jogador em seu depoimento, garantindo ainda não poder afirmar se é viciado ou não, pois usou a droga ocasionalmente.

Acompanhado do presidente do Brasiliense, o ex-senador Luís Estevão, e do presidente do Botafogo, Maurício Assumpção, o atacante foi defendido pelo advogado Carlos Portinho, o mesmo que defendeu Dodô em 2007.

O primeiro passo da defesa foi afastar a chance de banimento do atleta do futebol. Em vez de ser julgado como reincidente, Portinho conseguiu a união dos dois casos em um único processo.

Ele se baseou no artigo 10.7.4 do código mundial antidoping, alegando que, para ser considerado reincidente, o jogador deveria ter sido notificado do resultado do primeiro exame antes da realização do segundo.

Antes da sessão, o auditor-relator Marcelo Tavares colocou em votação se o atleta seria julgado pelas duas infrações ou por apenas uma.

A procuradoria, no entanto, decidiu analisar os dois casos separadamente, o que ainda assim deu ao jogador a chance de ser punido por apenas um caso de doping.

O próprio auditor Marcelo Tavares votou na suspensão por dois anos, mas considerando apenas um caso. Ele foi acompanhado pelo auditor José Peres. Já os auditores Otacílio Gonçalves e Francisco Peçanha optaram pela pena de um ano, também considerando apenas um caso.

Com o empate, coube ao presidente da sessão, Paulo Valed, decidir suspender o jogador por dois anos, encerrando a possibilidade de o jogador se banido em definitivo do esporte.

A defesa ainda tentou desqualificar a acusação por uma suposta falha no momento da coleta da urina do jogador. O advogado alegou que a CBF não seguiu os procedimentos indicados pela Fifa, dizendo que o atleta deveria receber dois frascos de vidro para armazenar a urina e não de plástico como foi relatado.

A defesa explicou que o recipiente entregue ao então jogador do Botafogo não era o mesmo aprovado pela Fifa, o que tiraria a confiabilidade do exame.

JB Online
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