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Cruzeirense diz que inventou "conto" sobre compra de árbitro

13 jan 2016 - 12h36
(atualizado às 16h19)
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Três dias após ir ao ar uma entrevista no programa Meio de Campo, da Rede Minas, em que revela uma tentativa malsucedida de “comprar” um árbitro, ocorrida entre 1989 e 1995, o supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, fez um pronunciamento nesta quarta-feira, na Toca da Raposa II, tendo em vista a dimensão que suas declarações ganharam.

O dirigente se defendeu, salientando que a situação narrada não passou de um "causo". De acordo com Benecy, a história possui inconsistências exatamente por ser tratar de uma história de ficção, criada por sua própria imaginação durante uma "entrevista descontraída", como bem coloca o supervisor.

"Tudo não passou de uma entrevista descontraída", diz Benecy Queiroz
"Tudo não passou de uma entrevista descontraída", diz Benecy Queiroz
Foto: Washington Alves/Light Press/Cruzeiro

"Na semana passada fui procurado pelo jornalista Orlando Augusto para falar sobre os meus 45 anos de serviços prestados ao clube. Na entrevista, que durou uma hora e meia, em determinado momento de descontração, ele me perguntou se eu já tinha tentado comprar um jogo para o Cruzeiro. Disse que no futebol se fala muito em mala branca e que existe as gratificações que times menores no futebol aceitam para complementar o seu ‘bicho’, mas que não considero suborno. Caso contrário, clubes grandes não precisariam pagar ‘bichos’ para os jogadores. Ainda dentro do espírito descontraído de contar causos, criei história com dois personagens que trabalharam em épocas distintas, o goleiro Vítor e o técnico Ênio Andrade. Na verdade, este jogo nunca aconteceu, foi um conto criado pela minha imaginação do momento. Disse que o adversário tinha chutado bola do meio de campo para o nosso gol, que entrei em campo para cobrar do juiz e por último, que perdemos a partida", declarou.

"Estou no clube há mais de 45 anos e sei da seriedade da instituição. Em todo este período eu jamais presenciei ou ouvi que o Cruzeiro tenha sequer cogitado fazer parte de qualquer esquema. Reconheço que a minha declaração foi infeliz e inoportuna. Mas nunca esperei que a minha declaração fosse ter uma repercussão negativa tão grande. Estou mais uma vez para reafirmar que tudo não passou de uma entrevista descontraída. Queria neste momento pedir desculpas a vocês da imprensa, a esta fantástica torcida e também ao presidente do Cruzeiro e aos conselheiros do Cruzeiro, pelo transtorno que cometi com esta declaração. Aconselhado pelo meu médico, preciso desacelerar um pouco minhas atividades para poder resolver questão de saúde. Estou com a pressão alta, acima do normal e vivi um dos momentos mais difícil da minha vida nestes últimos dias", completou o dirigente.

Segundo o diretor de comunicação Guilherme Mendes, Benecy provavelmente se afastará do clube para tratar os problemas de pressão, agravados devido às tensões geradas por suas declarações divulgadas no último domingo.

Dirigente na mira do STJD – Além do pronunciamento, dado nesta quarta-feira, à imprensa, Benecy Queiroz deve ser em breve chamado pelo Supremo Tribunal de Justiça Depostiva (STJD), que analisa as declarações dadas pelo supervisor cruzeirense no último domingo, podendo, inclusive, banir o dirigente.

Benecy pode responder pelos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pelos artigos 42 e 62 do Código Disciplinar da Fifa. Contudo, a procuradoria esclarece que o tempo de prescrição do CBJD é de 20 anos, de forma que apenas casos ocorridos a partir de 1996 podem ser deliberados pelo STJD. No que diz respeito ao artigo 42 do Código da FIFA não existe um tempo de prescrição em assuntos relacionados à corrupção no esporte.

Conforme estabelece o artigo 127 do CBDJ, aquele que “dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva”. Neste caso, a pena seria de "multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência".

Já o artigo 241 determina que a ação de “dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente” será punida com “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação”.

No que se refere ao Código Disciplinar da FIFA, o artigo 62 define que "qualquer pessoa que oferece, promete ou concede uma vantagem injustificada a um corpo da FIFA, um jogo oficial, um jogador ou um funcionário em nome próprio ou de terceiros, em uma tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA será sancionado"

. A punição prevista é de multa de 10 mil fracos suíços, proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol e também de entrar em qualquer estádio de futebol. Vale ressaltar que, em caso de reincidência, o banimento será vitalício.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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