Liminar preserva Célio de Barros e Julio de Lamare
O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa concedeu liminar na sexta-feira que impede, por ora, a demolição do parque aquático Julio de Lamare e da pista de atletismo Célio de Barros, que fazem parte atualmente do Complexo do Maracanã. A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública determina que a prefeitura explique o motivo do destombamento dos dois equipamentos esportivos, feito por decreto no ano passado.
A prefeitura do Rio alega que houve erro no processo de tombamento tanto do Célio de Barros como do Julio de Lamare e terá, agora, cinco dias para apresentar documentos que comprovem estes erros. A ação foi feita a pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio. Até lá, a demolição dos equipamentos fica vedada com a liminar.
Nesta segunda-feira, uma intimação foi encaminhada à prefeitura. O governo do estado também aparece como réu na ação e foi igualmente intimado.
A demolição dos equipamentos esportivos está prevista na concessão do Maracanã. No local, serão construídos estacionamentos, lojas e área de circulação dos torcedores. Em abril, uma liminar em outro processo movido pelo Ministério Público Estadual, que pede a suspensão da concessão, impedia a demolição, mas o governo estadual consegui cassá-la.