O lateral-direito Carlinhos foi julgado na noite desta terça-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Mineira de Futebol (FMF).
O jogador, que foi expulso na primeira partida da semifinal do Campeonato Mineiro, quando o Atlético-MG venceu a Caldense por 3 a 0, em Poços de Caldas, podia até desfalcar o time no segundo jogo da decisão, contra o Cruzeiro, marcado para o próximo domingo.
Carlinhos estava incurso no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que significa ato de deslealdade ou inconveniência.
A pena prevista era de uma a três partidas de suspensão. Mas o jogador poderá atuar normalmente, uma vez que levou a pena mínima, já cumprida.
- Lancepress!


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