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Sindicato dos Jogadores do Rio denuncia Macaé por atrasos salariais

6 out 2015 - 19h12
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O Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Saferj) protocolou, nesta terça-feira, uma denúncia contra o Macaé no STJD. O motivo é um atraso de dois a seis meses no pagamento de salários de todos os jogadores do elenco.

“Lamentamos o fato de procurar a Justiça Desportiva para solucionar casos como este, mas o sindicato tem que fazer sua parte em defesa da categoria e cumprir com suas obrigações. O clube está com atraso de salários e em alguns casos já chegam a cinco meses. Sendo assim, solicitamos ao STJD julgar e aplicar as devidas penas”, afirmou Dençon Celço (Deninho), vice-presidente do Saferj.

A denúncia encaminhada ao STJD se refere ao artigo 18 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que prevê a obrigação do pagamento de salários em dia pelos clubes empregadores aos atletas.

O STJD ainda não se pronunciou sobre o caso, tampouco a diretoria do Macaé. A delegação alviazul está em Belo Horizonte, onde a partir das 20h30 o Leão enfrenta o América-MG, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B.

Confira, na íntegra, o ofício encaminhado pelo presidente do Saferj, Alfredo Sampaio, ao STJD:

"Venho, na qualidade de Presidente do Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, Saferj, considerando o dever de a entidade sindical representativa atuar em defesa da categoria profissional, DENUNCIAR a V. Exa. a INADIMPLÊNCIA do MACAÉ ESPORTE FUTEBOL CLUBE, infringindo o que dispõe o Regulamento Geral das Competições de 2015, artigo 18, §1º e §2º , já que todos os atletas do MACAÉ FUTEBOL CLUBE estão com seus salários em atraso, entre 2 (dois) e 6 (seis) meses, conforme listagem nominal, juntada, em anexo.

Tendo em vista que a obrigação de salário na relação de trabalho entre atletas profissionais de futebol e associações desportivas empregadoras está prevista no Regulamento Geral das Competições de 2015 e que o MACAÉ ESPORTE FUTEBOL CLUBE participa do referido Campeonato, requer seja autuada a presente Denúncia, devendo ser conferido ao Clube o prazo regulamentar, a fim de que comprove o pagamento dos salários de seus atletas componentes e inscritos no Boletim Informativo Diário – BID, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas no Caput do artigo 18, e seus §3º e §4º do Regulamento vigente, qual seja: a perda de pontos no Campeonato Brasileiro de 2015"

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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