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Icasa obtém liminar para disputar a Série A do Brasileiro

15 abr 2014 - 15h57
(atualizado às 17h10)
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Quinto colocado da Série B de 2013, o Icasa obteve nesta terça-feira uma liminar na Quarta Vara Cível do Rio de Janeiro que permite a sua inclusão na Série A do Campeonato Brasileiro, três dias antes do início da segunda divisão e quatro da primeira. O clube conseguiu esta "vitória" nos tribunais graças à escalação irregular do volante Luan pelo Figueirense, time que terminou na quarta colocação da competição.

A principal alegação da equipe cearense no caso se baseia nas punições aplicadas ao Flamengo e à Portuguesa, punidas na Série A com a perda de quatro pontos pelas escalações irregulares dos jogadores André Santos e Héverton, respectivamente, que resultaram no rebaixamento da Portuguesa à Série B e na permanência do Fluminense na Série A.

No caso do Figueirense, o meio-campista Luan foi colocado em campo na vitória por 4 a 2 sobre o América-MG no dia 28 de maio quando ainda não tinha contrato o clube de Florianópolis, mas com o Metropolitano-SC.

Terra tentou contato com o Icasa, que preferiu não comentar o caso, enquanto o Figueirense afirmou por meio da sua assessoria de imprensa que não foi comunicado da decisão judicial. A equipe catarinense é a maior prejudicada na situação, pois perderia a vaga na primeira divisão do futebol nacional, mas ignora a possível permanência na Série B. "Continuamos realizando a nossa preparação para o jogo contra o Fluminense, pela primeira rodada da Série A", declarou Ronaldo Nascimento, assessor da equipe.

Com a decisão judicial, o clube alvinegro passou a ter 57 pontos na tabela da competição do ano passado, enquanto a equipe cearense permanece com 59, que lhe garantiriam a quarta posição e a promoção à Série A.

De acordo com a liminar, a CBF deverá pagar R$ 100 mil diários para cada dia que passar com o Icasa fora da elite do futebol nacional. A entidade tem 24h para acatar ou recorrer da decisão.

Confira a íntegra da liminar:

Trata-de de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer propostas por Associação Desportiva Recreativa e Cultural ICASA - ADRC ICASA em face de Confederação Brasileira de Futebol - CBF e Federação Cearense de Futebol - FCF, sob os seguintes fundamentos: que o autor terminou o Campeonato Brasileiro Série B, de 2013, na 5ª colocação, logo atrás do ´Figueirense Futebol Clube´, que teve um ponto a mais; que somente os quatro primeiros colocados ascenderam à Série A; que, no entanto, após findo o referido campeonato, identificou uma irregularidade quanto à escalação do atleta Luan Niedzielski pelo Figueirense na partida com o clube América MG, ocorrida em 28/05/2013; que, na época, tal jogador não possuía ainda vínculo com o Figueirense, estando em vigor seu contrato de trabalho com o clube CA Metropolitano; que, por conta da escalação irregular, o Figueirense deveria perder os pontos ganhos, o que alçaria o autor à 4ª colocação, no lugar daquele; que ofereceu Notícia de Infração Disciplinar (nº 026/2014) à Procuradoria do STJD; que o Procurador-Geral expediu ofício à CBF, o qual foi respondido confirmando a irregularidade apontada; que, não obstante, em vez de proceder ao oferecimento da denúncia, os autos foram indevidamente arquivados, sob a alegação de prescrição, adotando conduta totalmente diversa à do caso Portuguesa X Fluminense; que caberia ao órgão julgador, e não ao Procurador, a análise da prescrição, acreditando o autor que a atitude foi tomada por motivos políticos, tanto para preservar a 1ª ré do descrédito perante a mídia e a opinião pública quanto pelo fato de o autor não integrar a elite do futebol brasileiro, pois chegaria à Série A apenas pela primeira vez. Tendo em vista as alegações iniciais, às quais tenho por bem atribuir verossimilhança, bem como considerando que se faz necessária a aplicação do princípio da isonomia, equiparando-se os casos análogos ocorridos no ano de 2013 à hipótese ora em comento, constata-se, a princípio, que o autor deveria ao menos ter tido a oportunidade de apreciação do seu pedido pelo STJD, o que infelizmente não chegou a ocorrer. Uma vez que tanto o STJD quanto a respectiva Procuradoria integram a estrutura da CBF, 1ª ré, impõe-se reconhecer a legitimidade desta para figurar no pólo passivo da ação e sofrer as medidas cabíveis, assim como da 2ª ré, a quem o autor atribui responsabilidade no caso pela omissão na detecção do erro de escalação de atleta que enseja a presente. A par de tais consideração e ante a proximidade do Campeonato Brasileiro Série A, que se iniciará em 19/04/2014, entendo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, visto que qualquer adiamento de decisão poderá ser inócua e trazer prejuízos irreparáveis ao ICASA. Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL requerida da seguinte forma: a) Declaro que o autor terminou o Campeonato Brasileiro Série B 2013 como 4º colocado na tabela, considerando-o, por conseguinte, para todos os efeitos legais, um clube integrante da Série A do futebol brasileiro; b) Determino à 1ª ré que inclua o autor na tabela do Campeonato Brasileiro Série A 2014, em 24 (vinte e quatro) horas, a fim de permitir a sua participação no campeonato e a reorganização dos jogos a tempo. Fixo multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento. Intime-se a CBF pelo OJA de plantão. Designo audiência de conciliação, nos termos dos artigos 277 e 278 do CPC, para o dia 31/07/2014, às 17:00 horas. Ciem-se e intimem-se.

Colaborou Fabrício Escandiuzzi, direto de Florianópolis

Fonte: Terra
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