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O contrato de patrocínio entre a CBF e a Vivo gerou uma acirrada disputa judicial entre as duas partes. Em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi resolveu destrancar o processamento de um recurso no qual a entidade contesta o contrato de publicidade firmado com a empresa. No entanto, na mesma decisão ela manteve a obrigação da CBF de cumprir o contrato com a empresa.
A CBF alega prejuízos de US$ 6 milhões anuais e diz que a empresa não prestou as devidas informações sobre o desenvolvimento de produtos e a respeito da venda de artigos relacionados à Seleção. Diversas notificações teriam sido trocadas entre a entidade e a empresa, culminando com a rescisão, por parte da CBF, do contrato firmado em 2005.
A empresa de telefonia rebate, argumentando que a renda gerada pela comercialização dos produtos é correspondente ao desempenho da equipe de futebol. Afirma, ainda, que a parcela fixa na qual o preço do contrato foi dividido é a mais representativa do acordo firmado entre as duas partes.
O TJ/RJ deve analisar nos próximos dias a admissibilidade do recurso apresentado pela CBF (se ele cumpre os requisitos previstos em lei). Caso não seja admitido, a entidade ainda pode discutir a admissão diretamente no STJ.
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