Para gaúchos, decisão é valida somente para efeitos de cálculo de uma futura rescisão
Foto: EFE
- Cristiano Silva
- Direto de Porto Alegre
A direção do Inter está confiante em relação a um desfecho positivo sobre o caso Oscar. Segundo os dirigentes do clube, a decisão do TRT de São Paulo em segunda instância, que faz valer o contrato entre o meia e o time paulista, é valida somente para efeitos de cálculo de uma futura rescisão, caso o jogador tenha que ressarcir a antiga equipe por quebra de contrato.
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"Baseado no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal,ninguém é obrigado a trabalhar onde não quer trabalhar. A pior das hipóteses neste caso é o Oscar ter que pagar uma multa a ser calculada por quebra de contrato com o São Paulo. Esta é a interpretação que a gente faz do acórdon que foi divulgado pelo TRT de São Paulo", disse Rogério Pastl, diretor jurídico do Inter.
A reportagem do Terra teve acesso ao contrato firmado entre Oscar e São Paulo que, assinado em dezembro de 2007 quando o jogador tinha 16 anos, tinha vigência de 05/12/2007 até 04/12/2012. O contrato Nº 619191 previa os seguintes vencimentos: R$7.500,00 por mês até dezembro/2008; R$8.500,00 por mês até dezembro/2009; R$9.500,00 por mês até dezembro/2010; R$12,000,00 por mês até dezembro/2011 e R$16,000,00 por mês até dezembro/2012. Este último o salário que o jogador receberá caso, fazendo valer o contrato assinado, tenha que retornar ao São Paulo.
Se Oscar tiver que pagar a multa de rescisão para o São Paulo, o cálculo será feito considerando a soma dos salários anuais do contrato a partir da data da rescisão com os paulista, que será determinada pelo TRT, multiplicado por 100, o que dará um valor aproximado de R$ 9 milhões de reais.
Por ser uma ação que envolve Oscar e São Paulo, o Inter está livre de pagar o valor da multa rescisória. No entanto, a direção colorada já acenou com a possibilidade de pagar metade do valor da multa rescisória, já que detém 50% do vínculo econômico do jogador, e a outra metade ficaria a cargo do empresário Giuliano Bertolucci, a quem pertence os outros 50%.
Caso tenha que voltar a atuar pelo São Paulo, baseado no contrato firmado em dezembro de 2007, o jogador ficará livre para assinar um pré-contrato com qualquer outro clube no segundo semestre deste ano, sem que o time paulista receba qualquer valor pela transferência.
- Cristiano Leonardo S. da Silva Jornalismo - Especial para o Terra



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