Judô é a única modalidade de origem asiática
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A arte marcial japonesa, única modalidade de origem asiática nos Jogos, foi incorporada à Paraolimpíada em 1988, na capital Sul-Coreana, Seul, com exclusividade para os homens. Apenas em Atenas 2004 as mulheres puderam pisar nos tatames.
O judô paraolímpico reúne apenas cegos ou deficientes visuais, e as regras são as mesmas da modalidade olímpica. O atleta cego é identificado com um círculo vermelho de 7 cm nas duas mangas do quimono.
A vitória pode se dar por ippon (quando um lutador encosta toda a superfície das costas no chão) ou pela soma de três diferentes pontuações, que variam conforme a àrea das costas que entra em contato com o tatame: o wazari, o yuko e o koka.
Apesar do sistema de pontuação ser o mesmo, algumas diferenças são observadas em relação à forma original. Os lutadores iniciam a disputa já com a pegada estabelecida e a luta é interrompida quando os jogadores perdem o contato total um do outro.
O atleta não pode ser punido ao sair da área de luta. A organização do judô paraolímpico é feita pela Federação Internacional dos Esportes para Cegos em consonância com a Federação Internacional do Judô.
Os atletas são divididos em três classes que começam sempre com a letra B, de “blind”, que significa cego, em inglês.
B1 é o cego total, de nenhuma percepção luminosa em ambos os olhos até a percepção de luz, mas com incapacidade de reconhecer o formato de uma mão
a qualquer distância ou direção.
B2 identifica os jogadores que percebem vultos, possuem capacidade de reconhecer a forma de uma mão e campo visual inferior a cinco graus.
B3 são aqueles que conseguem definir imagens e abrangem um campo visual de mais de 5 graus e menos de 20 graus.