Justiça nega pedido e não paralisa obras no campo de golfe de 2016
As obras no campo de golfe dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, não serão paralisadas por enquanto. Nesta quinta-feira, o juiz Eduardo Antonio Klausner negou um pedido do Ministério Público que visava suspender a licença ambiental do local. Desta forma, a implantação seguirá, apesar de a decisão não ser definitiva: O MP ainda pode produzir provas e justifica-las para entrar com recurso.
Na decisão divulgada, o titular da 7ª Vara de Fazenda alega que "nenhum fato novo justifica a ampliação da medida deferida e a paralisação da implantação do campo de golfe para as Olimpíadas". A medida foi tomada após três audiências públicas entre o Ministério Público e os responsáveis pela construção do campo de golfe (a prefeitura do Rio de Janeiro e a Fiori Empreendimentos).
Com pouco menos de dois anos para o início dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, as obras do campo de gole já ultrapassaram 60% de conclusão. De acordo com o planejamento, a implantação custará custar R$ 60 milhões pagos pela iniciativa privada e têm previsão de entrega para o evento-tese marcado para agosto de 2015.
Confira a íntegra da decisão:
1 - Como reconhece o MP em réplica, a medida de urgência já foi determinada no início do processo acolhendo em parte o pretendido pelo MP e preservando a vegetação e o meio ambiente da área sub-judice. Nenhum fato novo justifica a ampliação da medida deferida e a paralisação da implantação do campo de golfe para as Olimpíadas, mormente que foi formado um corredor de conectividade de 32 m, deslocando-se o buraco 12, e considerando que a espécie de grama utilizada no campo de golfe possui baixo índice de fertilidade o que significa que espécimes de sua espécie não invadirão a área de mata nativa, como revela e prova a parte autora pelos documentos acostados. Isto posto, indefiro, neste ponto, o requerido pelo MP na citada réplica.
2 - Considerando que o Município do Rio já integra a lide, não há porque a associação desportiva Rio 2016 contratada pelo Município, sua preposta portanto, também vir a intervir na lide e atrasar o andamento do feito. Logo, indefiro o pedido da Fiori de que a Associação Rio 2016 venha a integrar a lide.
3 - Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificadamente.
Rio de Janeiro, 26/11/2014.
Eduardo Antonio Klausner - Juiz Titular