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Justiça nega pedido e não paralisa obras no campo de golfe de 2016

27 nov 2014 - 19h20
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As obras no campo de golfe dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, não serão paralisadas por enquanto. Nesta quinta-feira, o juiz Eduardo Antonio Klausner negou um pedido do Ministério Público que visava suspender a licença ambiental do local. Desta forma, a implantação seguirá, apesar de a decisão não ser definitiva: O MP ainda pode produzir provas e justifica-las para entrar com recurso.

Na decisão divulgada, o titular da 7ª Vara de Fazenda alega que "nenhum fato novo justifica a ampliação da medida deferida e a paralisação da implantação do campo de golfe para as Olimpíadas". A medida foi tomada após três audiências públicas entre o Ministério Público e os responsáveis pela construção do campo de golfe (a prefeitura do Rio de Janeiro e a Fiori Empreendimentos).

Com pouco menos de dois anos para o início dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, as obras do campo de gole já ultrapassaram 60% de conclusão. De acordo com o planejamento, a implantação custará custar R$ 60 milhões pagos pela iniciativa privada e têm previsão de entrega para o evento-tese marcado para agosto de 2015.

Confira a íntegra da decisão:

1 - Como reconhece o MP em réplica, a medida de urgência já foi determinada no início do processo acolhendo em parte o pretendido pelo MP e preservando a vegetação e o meio ambiente da área sub-judice. Nenhum fato novo justifica a ampliação da medida deferida e a paralisação da implantação do campo de golfe para as Olimpíadas, mormente que foi formado um corredor de conectividade de 32 m, deslocando-se o buraco 12, e considerando que a espécie de grama utilizada no campo de golfe possui baixo índice de fertilidade o que significa que espécimes de sua espécie não invadirão a área de mata nativa, como revela e prova a parte autora pelos documentos acostados. Isto posto, indefiro, neste ponto, o requerido pelo MP na citada réplica.

2 - Considerando que o Município do Rio já integra a lide, não há porque a associação desportiva Rio 2016 contratada pelo Município, sua preposta portanto, também vir a intervir na lide e atrasar o andamento do feito. Logo, indefiro o pedido da Fiori de que a Associação Rio 2016 venha a integrar a lide.

3 - Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificadamente.

Rio de Janeiro, 26/11/2014.

Eduardo Antonio Klausner - Juiz Titular

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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