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Cuca será julgado e pode pegar até seis jogos de suspensão

Treinador e seus auxiliares serão julgados pelo STJD por suposto uso de ponto eletrônico em partida contra o Fluminense, no Allianz. Punição prevê suspensão de seis partidas

30 mai 2016 - 20h11
(atualizado em 31/5/2016 às 10h16)
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para quinta-feira, 2 de junho, o julgamento do técnico Cuca, por suposto uso de ponto eletrônico e comunicação com seus auxiliares técnicos em jogo válido pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro, contra o Fluminense, no Allianz Parque. Cuca estava suspenso na ocasião e a comunicação por aparelhos foi flagrada pelas câmeras de televisão que transmitiram a partida. Os auxiliares Cuquinha e Alberto Valentim e o gerente de marketing, Eduardo Vicente da Silva também foram denunciados.

Treinador e seus auxiliares serão julgados pelo STJD por suposto uso de ponto eletrônico em partida contra o Fluminense, no Allianz. Punição prevê suspensão de seis partidas
Treinador e seus auxiliares serão julgados pelo STJD por suposto uso de ponto eletrônico em partida contra o Fluminense, no Allianz. Punição prevê suspensão de seis partidas
Foto: Lance!

A Procuradoria denunciou o técnico Cuca e seus auxiliares Cuquinha e Alberto Valetim por infração aos artigos 191, incisos II e III e 258, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, enquanto o gerente de marketing responderá por infração ao artigo 258 do CBJD. Com isso, Cuca pode pegar até seis jogos de suspensão.

À época, Cuca assistiu ao jogo em um dos camarotes da arena. O juiz da partida não flagrou a ação dos auxiliares. O gerente de marketing do clube, por sua vez, será julgado por estar portanto dentro do gramado um rádio comunicador. Ao ser abordado pela arbitragem, alegou que apenas monitorava os torcedores que estavam no vidro para não atirarem objetos no gramado. Tudo foi relatado na súmula da partida.

Artigo 191 - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;

III - de regulamento, geral ou especial, de competição.

Pena: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 258 - Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

Pena: suspensão de uma a seis partidas.

Lance!
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