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Ponte protocola pedido de anulação do jogo contra o Cruzeiro

4 set 2015 - 18h56
(atualizado às 19h28)
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A Ponte Preta protocolou no Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD), nesta sexta-feira, um pedido de anulação da partida contra o Cruzeiro. No duelo, a Macaca saiu derrotada por 2 a 1 no Moisés Lucarelli, jogo que fez com que o árbitro da partida, Emerson Sobral, e seu assistente, Bruno César, fossem punidos e afastados pela CBF.

Foto: Divulgação/Light Press

A ação pontepretana é baseada justamente nos dois profissionais do confronto. O clube campineiro sentiu-se prejudicado no revés por conta de um pênalti não assinalado no centroavante Borges, além de anular gol alvinegro quando o duelo estava 1 a 1. Outro lance que o time alvinegro contesta é o tento cruzeirense, aos 48min da segunda etapa.

"O pedido é fundamentado no ofício do afastamento do árbitro feito pela própria CBF, que alega ter sido por "deficiência técnica" do juiz. Ora, se a própria CBF é quem escala o árbitro e reconhece que o mesmo não é capaz tecnicamente de arbitrar a partida, deve arcar com esse ônus, anulando, então, a partida", explicou o diretor jurídico pontepretano, Giuliano Guerreiro.

Além dos lances de gol e pedido de pênalti, inversões de faltas, laterais e punições aos jogadores do Cruzeiro constam no documento enviado ao STJD pela Ponte Preta.

A petição será avaliada pelo presidente do STJD, Caio Cesar Rocha, possivelmente no início desta semana. A partir daí, o mandatário pode decidir a dois caminhos: indeferir o pedido ou instaurar o processo. Apesar da solicitação, Guerreiro vê dificuldade no caso:

"Sabemos que é difícil a anulação, mas como houve um fato diferente, que foi o afastamento do árbitro com ofício, não sabemos como vai ser. Mas confiamos que, ainda que não dê certo, fizemos a nossa parte dentro do limite das leis. De qualquer maneira, que sirva de lição para todo mundo saber que a Ponte está de olhos abertos", disse.

Confira a nota enviada pela Ponte ao STJD

"Durante todo o decorrer da partida referida, aludido árbitro inverteu diversas faltas laterais e escanteios que eram em favor da Requerente, além de os atletas da mesma sofrerem diversas faltas que eram feitas nitidamente com a intenção de “matar a jogada”, além do acúmulo das mesmas, sem, contudo, qualquer punição aos atletas do Cruzeiro.

Além dos equívocos acima referidos, o árbitro deixou de marcar um pênalti legítimo sobre o atacante Borges, da Requerente, quando a partida já estava empatada em 1 x 1, conforme imagens em anexo. Não obstante ao pênalti não marcado, a arbitragem anulou gol legítimo do mesmo atacante Borges, também quando a partida estava empatada em 1 x 1, em impedimento – inexistente – anotado pelo auxiliar, conforme imagens em anexo".

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