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Presidente do Flu reconhece avanços na MP 671, mas faz ressalva sobre CND

24 jun 2015 - 11h56
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O presidente do Fluminense, Peter Peter Siemsen, se pronunciou sobre a Medida Provisória 671, que estabelece o refinanciamento das dívidas dos clubes com a União. Em texto publicado em sua conta no Facebook, o mandatário tricolor afirma que a MP, formulada pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), contém avanços importantes para a modernização e transparência do futebol brasileiro.

Peter Siemsen
Peter Siemsen
Foto: Wagner Meier / LANCE!Press

Na opinião de Peter, porém, a exigência de CND (Certidão Negativa de Débito) para o clube não ser punido no âmbito esportivo, transfere para o Estado o poder de interferir no resultado esportivo em decorrência de uma divergência ou disputa fiscal.

Peter afirma ainda que, quem gere empresas privadas sabe da complexidade do sistema tributário brasileiro e das constantes disputas com o fisco em razão de divergência de interpretação.

A MP do futebol precisa ser votada na Câmara dos deputados e no Senado Federal até o dia 17 de julho, senão perderá a validade. A CND questionada por Peter é um dos pontos que mais têm gerado atrito entre parlamentares e dirigentes para a aprovação da Medida Provisória, porque prevê. Isso porque, ela seria necessária para a participação dos clubes nos campeonatos.

Confira o texto de Peter Siemsen na integra:

"É importante enfatizar a minha posição sobre a proposta de alteração da MP 671 que será votada na Comissão Mista. De fato contém avanços importantes para a modernização e transparência do futebol brasileiro. O parcelamento proposto para a dívida fiscal dos clubes é importante e adequado à situação.

A proposta de aplicar um “fair play” financeiro com punição esportiva também é importante e equipara o Brasil à Europa, bem como o aumento da responsabilização e imposição de regras de controle sobre os atos do dirigente visa a evitar excessos de gastos que possam ter consequências graves para a instituição em um futuro pós o mandato do próprio.

Vale ressaltar o importante avanço do modelo tributário aplicado àqueles que optarem pela constituição de sociedade de natureza empresaria para a gestão do futebol. Prática comum em mais de 90% dos times que disputam as grandes ligas europeias.

Todavia, a exigência de CND para não ser punido no âmbito esportivo, transfere para o Estado o poder de interferir no resultado esportivo em decorrência de uma divergência ou disputa fiscal. Quem gere empresas privadas sabe da complexidade do sistema tributário brasileiro e das constantes disputas com o fisco em razão de divergência de interpretação.

Todos nós sabemos o quão difícil é depender do Estado, em qualquer nível (Municipal, Estadual ou mesmo Federal), quando precisamos de expedição de certidões. Ainda pior quando falamos de certidões na área fiscal.

Dessa maneira, o ideal seria que fosse retirada a exigência do CND para posterior aprovação do texto sugerido pelo relator. A apresentação de documentos como comprovantes de salários em dia, FGTS e direito de imagem já resolve a questão".

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