PUBLICIDADE

LANCE!

Relator da MP mantém contrapartidas que desagradam clubes e CBF

17 jun 2015 - 18h20
Compartilhar
Exibir comentários

Relator da Medida Provisória (MP) do Profut, o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) publicou hoje o relatório final com as possíveis mudanças em relação ao texto da norma assinada pela presidente Dilma Rousseff, há três meses. O texto está previsto para ser votado em plenário na próxima quarta-feira, 24.

Otávio Leite - deputado PSDB
Otávio Leite - deputado PSDB
Foto: Divulgação

O parlamentar manteve os pontos mais criticados por clubes e CBF. Entre eles estão a obrigação de se apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) para disputar as competições, punições que podem rebaixar o time que descumprirem as condições impostas para o parcelamento das dívidas fiscais, e a participação da categoria de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que aprovam o regulamento das competições.

Apesar de manter os pontos mais polêmicos, Leite utilizou algumas “manobras” legislativas que visam evitar que o texto caia na inconstitucionalidade, como argumentava a CBF. A obrigação da CND para os clubes participarem dos torneios, por exemplo, saiu do Artigo 5º, que trata das entidades que administram o futebol, para o Artigo 40º, que altera o Estatuto do Torcedor. Dessa forma, a apresentação da CND pelos clubes passa a ser um critério técnico.

- Fiz isso para dar solidez à proposta – afirma o relator da MP do Profut.

Outra reclamação dos dirigentes em relação à CND era a burocracia para se obter a certidão junto à Receita Federal, que pode levar meses. Para atender o pedido dos clubes, Leite incluiu no texto que as entidades esportivas poderão comprovar, de maneira provisória, que estão em dia nos débitos com a União através da apresentação do boleto bancário.

- Não vai passar pois não tem sentido. Os responsáveis pela MP têm que entender que os clubes são uma instituição privada – rebateu Daniel Nepomuceno, presidente do Atlético-MG, que esteve presente na reunião entre o relator da MP e dirigentes de futebol que ocorreu antes da apresentação do relatório final. 

Outro ponto rebatido pelos dirigentes dos clubes em relação à manobra realizada por Leite é que todos os times passariam a ter a obrigação de apresentar a CND para participar dos torneios, mesmo aqueles que estão em dia com a União e não aderiram ao Profut.

Os clubes que aderirem ao refinanciamento das dívidas fiscais através do Profut terão as seguintes condições de parcelamento: 120 parcelas, com redução de 70% das multas, 30% dos juros e 100% dos encargos legais; ou 204 parcelas, com redução de 60% das multas, 25% dos juros e 100% dos encargos legais.

Veja abaixo as principais contrapartidas para clubes e entidades aderirem ao Profut.

Clubes

– proibição ou comprometimento de receitas do próximo mandato.

– limite de 70% da receita pra folha de pagamento e direitos de imagem

- investimento mínimo nas categorias de base e futebol feminino

– advertência, proibição de contratar jogadores e rebaixamento como punição no caso de descumprirem as condições do parcelamento.

Entidades e ligas

– publicação e prestação de contas com auditoria independente

– garanta a participação da categoria de atletas em órgãos que aprovam os regulamentos das competições

– mandato de até quatro anos para dirigentes eleitos com possibilidade de uma reeleição

- punições: advertência, proibição de inscrever novos atletas e rebaixamento.  

Lance!
Compartilhar
Publicidade
Publicidade