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Banco contesta dívida do São Paulo apresentada por Aidar

8 set 2015 - 15h26
(atualizado às 16h23)
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Carlos Miguel Aidar no evento no Morumbi
Carlos Miguel Aidar no evento no Morumbi
Foto: Ale Cabral

Quatro dias depois de conceder entrevista coletiva e dizer que a dívida do São Paulo era, na verdade, de R$ 137 milhões, o presidente Carlos Miguel Aidar viu uma das instituições financeiras mais conceituadas do mercado rebater suas alegações. Segundo relatório do Itaú BBA sobre as dívidas dos clubes mais importantes do Brasil, o Tricolor tem débitos de R$ 272 milhões.

Os valores, até a última sexta-feira, eram admitidos pelo próprio Aidar, que afirmou ter sido induzido ao erro sobre o caso. Para explicar a diferença nos números, o mandatário afirmou que cerca de R$ 140 milhões faziam parte de passivos bancários, sem obrigação de pagamento imediato. A análise do Itaú BBA é diferente e fala que os são-paulinos têm omitido as dívidas operacionais e fiscais nos cálculos.

A instituição financeira dissecou os débitos do time do Morumbi da seguinte maneira: R$ 150 milhões de dívidas bancárias, R$ 50 milhões de dívidas operacionais (negócios com fornecedores e empresários e investimentos em contratações) e R$ 72 milhões de dívidas tributárias (impostos e os débitos da Timemania, que passaram a ser considerados após mudanças do Profut). 

Membro da academia LANCE! e especialista em saúde financeira dos clubes brasileiros, Amir Somoggi concorda com a análise do Itaú BBA. Ele lembra que a situação do São Paulo era muito grave ao fim do ano passado para que a dívida tivesse apresentado tamanha redução como a apresentada por Carlos Miguel Aidar.

"Ele (Aidar) só pegou a dívida bancária, como se fosse o único déficit do clube. Mas há outras dívidas que tem que ser consideradas. No estudo que fiz sobre as finanças dos clubes em 2014, a dívida do São Paulo era de R$ 341 milhões, sendo R$ 60 milhões de dívida fiscal", salientou Somoggi.

Confira as explicações de Cesar Grafietti, gerente de crédito do Itaú BBA, sobre os critérios para o cálculo das dívidas dos clubes:

"Para quem acompanha nosso histórico de análises, uma das premissas que utilizávamos para a definição de Dívida Tributária era a de excluir a Timemania da conta. Adotamos esta prática porque as renegociações no âmbito da Timemania têm uma forma de amortização própria, associada à loteria de mesmo nome.

Ocorre que após a aprovação do Profut, a Lei do Futebol, observamos que muitos clubes têm sinalizado que está dívida passaria a fazer parte do pacote de alongamento que deu origem ao Profut.

A despeito de sempre ter sido uma dívida, a Timemania alongada nesse contexto muda sua forma de amortização e passa a ter uma exigibilidade mais clara e definida. Desta forma, recalculamos as dívidas de todos os clubes incluindo a Timemania na Dívida Tributária".

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