Rio - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Galotti, votou contra o recurso impetrado pelos advogados do atacante Edmundo - no caso do acidente que matou três pessoas na Lagoa Rodrigo de Freitas, em 1995 - e que pedia a redução da pena (quatro anos e meio em regime semi-aberto) pelo fato de Edmundo ser réu primário.
Os advogados também queriam uma troca da punição para serviços prestados à comunidade. Com a decisão de Gallote, o quarto ministro que votou (de um total de cinco), o placar foi para 3 a 1 e a pena está mantida.
Desta forma, Edmundo terá que cumprir o regime semi-aberto. Ou seja, terá liberdade durante o dia mas dormirá na cadeia. O departamento jurídico do Vasco, porém, tentará encontrar uma solução para os dias que o clube tiver jogos à noite e estiver concentrado.
A HISTÓRIA
Edmundo foi condenado por homicídio culposo e lesões corporais em razão de, em dezembro de 1995, ter se envolvido em um acidente de carro na avenida Borges de Medeiros, no bairro carioca da Lagoa, do qual resultaram as mortes de Joana Maria Martins Couto, que viajava em seu carro, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente.
O jogador também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
A defesa de Edmundo pretendia a redução da pena para um ano e quatro meses de prisão, o que possibilitaria a suspensão do processo (sursis). Esse benefício é previsto na lei para os acusados pela prática de crime com pena mínima de até um ano. Tal possibilidade foi negada pela Justiça comum do Rio de Janeiro, responsável pela condenação do jogador. Segundo o TJ-RJ, a imputação de três homicídios culposos e lesões corporais inviabilizou a concessão do sursis. Os advogados de Edmundo sustentaram haver desproporcionalidade na pena imposta ao jogador de futebol, primário e sem antecedentes criminais.
Essas características não teriam sido observadas pelo Judiciário fluminense durante a fixação da pena (prevista no art. 59 do Código Penal). A defesa pretendia também substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
- Redação Terra

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