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 Tribunal mineiro denuncia os brigões
29 de abril de 2004 19h25

Todos os envolvidos nos incidentes que marcaram o segundo jogo da final do Campeonato Mineiro, entre Atlético-MG e Cruzeiro, no dia 18 de abril passado, foram enquadrados, nesta quinta-feira, pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG),

As denúncias, contra os protagonistas de todas as confusões que ocorreram durante e após o clássico, foram formalizadas.

O zagueiro Cris, do Cruzeiro, e o goleiro Eduardo, do Atlético, que se atracaram numa autêntica sessão de luta-livre após o fim do jogo, foram denunciados no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderão pegar de 120 a 540 dias de suspensão.

Cris também foi incluso em outros dois artigos, o 274 (120 a 720 dias) e o 258 (um a dez jogos).

"É uma pena muita alta. Mesmo se for a mínima, é uma pena alta. Eu e minha família vivemos do meu futebol. Não posso ficar tanto tempo parado assim. Vou deixar nas mãos de Deus e dos advogados", afirmou Cris, preocupado.

Também foram citados na denúncia do TJD o Cruzeiro, nos artigos 206, 215 e 257; o Atlético, no artigo 257; o meia Tucho, do Atlético, no artigo 250 (uma a três partidas de gancho); e o meia Marcinho, do Cruzeiro, no artigo 258 (uma a dez partidas).

Todos os citados serão julgados pelo TJD na próxima terça-feira, dia 4 de maio, às 19h. Na Justiça Comum, o caso foi encerrado.

Os três denunciados (o goleiro Eduardo e o zagueiro Adriano, do Atlético; e o zagueiro Cris, do Cruzeiro) chegaram a um acordo.

Ficou definido que o trio pagará uma indenização de R$ 10,7 mil, que será revertida para uma instituição de caridade.

Os brigões também terão de prestar trabalhos comunitários para a entidade "Caminhos de Jesus".

Lancepress!