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Juiz nega ter obrigado CBF a recuar sobre título de 1987

2 mar 2011 - 19h52
(atualizado às 22h38)
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Ana Lima Freitas
Direto do Recife

O Juiz da 2ª Vara Federal, Francisco Alves dos Santos Júnior, divulgou na tarde desta quarta-feira (02) uma nota oficial em que diz não ter revogado a portaria da CBF que divide entre o Sport e o Flamengo o título brasileiro de 1987.

No dia 25 de fevereiro, o departamento jurídico do Sport, por meio de uma interpelação judicial, pediu que o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, seja intimado a declarar nula a portaria que divide o título do campeonato brasileiro de 1987.

De acordo com a nota, o magistrado diz que nenhum juiz pode intimar o interpelado a fazer nada, apenas notificar (no caso a CBF) que o interpelante (Sport) tem direito e irá defendê-lo na Justiça.

Confira na íntegra a nota

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO JUIZ FEDERAL FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR (2ª VARA FEDERAL PE)

JFPE não revogou portaria da CBF

A respeito da ação cautelar de interpelação judicial, proposta pelo SPORT contra o Sr. Ricardo Teixeira, CBF, União e Ministério Público Federal, cabe-me esclarecer que deferi a petição inicial para interpelação, na forma da Lei.

Como se sabe, na interpelação judicial o Juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a Parte Requerente tem legítimo interesse para requerê-la.

Trata-se de uma medida cautelar, pela qual a Parte Requerente leva ao conhecimento da Parte Interpelada a pretensão de exercer direitos.

No caso, o SPORT apenas requereu que se desse aos Interpelados conhecimento de que fará valer os seus direitos, caso não seja revogada a Portaria da CBF que dividiu o seu título de campeão de 1987 com o FLAMENGO, porque em decisão judicial, que, segundo é do conhecimento público, já transitou em julgado há muitos anos, esse título lhe foi reconhecido, sem nenhuma autorização para ser dividido com quem quer que seja e, no entanto, a CBF o dividiu com o FLAMENGO. .

Não cabe, nos autos desse tipo de processo (a interpelação judicial), contestação, nem contra-interpelação. Só caberá esta em processo autônomo.

Logo este Magistrado não revogou a Portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo SPORT, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão, também como foi noticiado em alguns sites de notícias. .

Depois da interpelação e do pagamento das custas, os autos do processo ficarão por quarenta e oito horas na Secretaria desta 2ª Vara Federal de Pernambuco, após o que serão entregues ao SPORT, para os fins de direito, isto é, para que este, querendo, proponha a ação que o seu Advogado achar conveniente, para restabelecimento do seu alegado direito.

Recife, 02 de março de 2011.

Francisco Alves dos Santos Júnior

Juiz Federal, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco

O cachorro Pickles, mascote da Copa de 1966, encontrou a taça Jules Rimet, que era dada até 1970 para o campeão da Copa do Mundo. Ela foi roubada em 20 de março de 1966, quatro meses antes da Copa do Mundo na Inglaterra. O cão que, em um ato de sorte enquanto andava com seu dono, encontrou o objeto embrulhado em jornal se tornou ídolo da Inglaterra e tinha lugar em todas as partidas da seleção
O cachorro Pickles, mascote da Copa de 1966, encontrou a taça Jules Rimet, que era dada até 1970 para o campeão da Copa do Mundo. Ela foi roubada em 20 de março de 1966, quatro meses antes da Copa do Mundo na Inglaterra. O cão que, em um ato de sorte enquanto andava com seu dono, encontrou o objeto embrulhado em jornal se tornou ídolo da Inglaterra e tinha lugar em todas as partidas da seleção
Foto: Getty Images
Fonte: Especial para Terra
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