Diego Souza pode pegar até 3 anos de suspensão
O meio-campista palmeirense Diego Souza pode pegar até três anos de suspensão por conta da agressão sobre o zagueiro santista Domingos, na segunda partida da semifinal do Campeonato Paulista, no último sábado. Segundo a Rede Globo, o camisa 7 alviverde foi denunciado em três artigos pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP).
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Domingos e Diego Souza foram expulsos de campo pelo árbitro Sálvio Spínola Fagundes Filho após se desentenderem. Na continuação do episódio, o palmeirense empurrou o rival e, depois, quando já havia deixado o gramado, retornou para dar uma rasteira no santista.
Diego Souza foi indiciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 253 (praticar agressão física), 274 (invadir local destinado à partida ou nele ingressar sem a necessária autorização) e 255 (ato desleal).
O artigo 253 prevê suspensão de até 540 dias, enquanto o 274 fala em uma punição de até 720 dias - ambos têm pena mínima de 120 dias. O 255 prevê como pena a suspensão de um a três jogos.
O julgamento deveria ser realizado nesta segunda-feira. No entanto, a procuradoria ainda não confirmou tal informação.
Para o torcedor do Palmeiras mais assustado, é bom lembrar que são raros os casos de atletas de futebol punidos com a pena máxima depois de agressão ou de ato hostil.
O episódio envolvendo o goleiro chileno Rojas que, nas Eliminatórias da Copa do Mundo de 1990, no Maracanã, simulou uma agressão e acabou banido do futebol, talvez seja o mais grave. Hoje, Rojas é preparador de goleiros do Sport.
Entretanto, se tomarmos por base uma infinidade de outros casos, o que acontece normalmente é ver o artigo alterado, caindo para um menos grave, ou o abrandamento da pena pelo fornecimento de cestas básicas.