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Santos é condenado e terá que pagar multa a DIS por venda de André

A Justiça de São Paulo condenou o Santos a ressarcir o fundo de investimentos DIS pela venda do atacante André, atualmente no Corinthians, ao Dínamo de Kiev, da Ucrânia, em 2010. A decisão, definida em primeira instância, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda acolheu um dos […]

25 mai 2016 - 17h45
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A Justiça de São Paulo condenou o Santos a ressarcir o fundo de investimentos DIS pela venda do atacante André, atualmente no Corinthians, ao Dínamo de Kiev, da Ucrânia, em 2010. A decisão, definida em primeira instância, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda acolheu um dos pedidos do clube, diminuindo o valor anteriormente proposto em cerca de 1,8 milhão de reais.

Segundo o DIS, antigo parceiro do Peixe, o clube não havia pago os 25% dos direitos econômicos do jogador que pertenciam ao grupo no momento da negociação. À época, André foi vendido ao clube ucraniano por 8,1 milhões de euros.

Além dos 25% da quantia, o Santos terá de desembolsar cerca de R$ 2,5 milhões, valor corrigido pelo índice geral de preços (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, uma multa de 10% do valor e juros. O clube anunciou, por meio de nota oficial, que irá apresentar recurso contra a decisão judicial.

Além da transferência de André ao Dínamo, o DIS também processou o Santos pela venda do volante Wesley, hoje no São Paulo, ao Werder Bremen, também em 2010.

Confira nota oficial publicada pelo Santos:

“Foi publicada hoje a decisão do juiz da 19ª Vara de São Paulo acolhendo um dos argumentos do Santos FC para reduzir os valores cobrados pela DIS em aproximadamente 1,8 milhões de reais, valores de agosto de 2010. Entretanto, ainda assim, o Santos irá apresentar recurso para discutir a validade do contrato em que se funda a ação de cobrança”

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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