Em documento assinado pelo presidente da CBV, Ary Graça Filho, a entidade diz que, ao contrário do que foi publicado no jornal O Globo, a suspensão aplicada a Fabiano foi divulgada através de um boletim.
Na nota, a CBV também apresenta três matérias, no Diário de Pernambuco e Jornal do Commercio, ambos de Recife, onde a suspensão de Fabiano é divulgada, contestando assim a informação de que a entidade não teria anunciado o caso à imprensa.
Além disso, segundo a CBV, o Estatuto do Torcedor não foi descumprido porque a pena de 120 dias aplicada ao jogador poderia ser reduzida a um terço, já que Fabiano não é um atleta profissional - o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que a punição por doping pode ser convertida em trabalho comunitário, caso o envolvido "seja praticante do desporto não-profissional".
Por fim, a Agência Mundial Antidoping (Wada) informou que as confederações de cada esporte têm seus próprios regulamentos e que o tempo de punição dos atletas varia de acordo com a modalidade - no caso do atletismo, a punição aplicada aos atletas que usam norandrosterona e noretiocolanolona seria de dois anos.
A Wada informou ainda que apenas elabora a lista com as substâncias proibidas e que não interfere nos procedimentos das confederações.
- Lancepress!


