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Comitê recruta atletas com deficiência para a organização do Rio 2016

23 dez 2014 - 21h11
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O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 lançou um programa especial para recrutamento de atletas com deficiência. O objetivo deste projeto criado pela área de Recursos Humanos é inserir atletas, sejam amadores ou profissionais, no ambiente corporativo. Neste plano os atletas tornam- se foco e têm a oportunidade de planejar suas carreiras também fora das quadras.

A primeira etapa contratou 15 atletas com deficiência para cargos diversos como designer, analista de sustentabilidade, planejamento de transportes e eventos, TI e outros.

Henrique Gonzalez, diretor de Recursos Humanos do Comitê Rio 2016, acredita que o programa é uma forma de trazer o olhar de pessoas que vivem o cotidiano do esporte e da pessoa com deficiência para a organização dos Jogos.

- Estes atletas vão trazer suas experiências em diversas disciplinas esportivas, sejam elas Paralímpicas ou não, além de contribuir com o legado do esporte no Brasil. - comentou Henrique

Quem pode participar?

As vagas são destinadas para atletas com deficiência que estejam no ensino superior ou formados, sem restrição de cursos e prática esportiva. Também não precisa ser federado. A pessoa só precisa participar de competições esportivas, que podem ou não fazer parte do programa Paralímpico dos Jogos Rio 2016.

Os interessados podem se inscrever através do site www.rio2016.com

Sobre o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016

O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 é uma associação civil de direito privado, com natureza desportiva, sem fins econômicos, formada por Confederações Brasileiras Olímpicas, pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. Sua missão é promover, organizar e realizar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, seguindo as diretrizes do Contrato da Cidade-Sede, do Comitê Olímpico Internacional, do Comitê Paralímpico Internacional (IPC, na sigla em inglês) e da Agência Mundial Antidoping, e respeitando a legislação brasileira, a Carta Olímpica e o Manual de Regras do IPC.

Fonte: Lancepress! Lancepress!
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