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Concessionária acata liminar da Justiça do Rio e reassume Maracanã

18 jan 2017 - 21h41
(atualizado às 21h41)
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A Concessionária formada pelas empreiteiras Oderbrecht e AEG irá reassumir o estádio do Maracanã. Em nota oficial divulgada nesta quarta-feira, a Concessionária afirmou acatar a liminar obtida pela Justiça do Rio de Janeiro.

Na última segunda-feira a Justiça publicou liminar que obrigava a Concessionária Maracanã a reassumir o estádio Jornalista Mário Filho. A empresa voltará a cuidar do Maracanã e do ginásio Maracanãzinho. No entanto, reforçou que irá recorrer, alegando que o Comitê Rio 2016 não entregou o estádio nas mesmas condições que recebeu, ainda em 2016, antes do início dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

"A Concessionária, entretanto, vai recorrer nos próximos dias da decisão porque entende que o cumprimento do Termo de Autorização de Uso (documento que disciplinou o uso do estádio e do ginásio pelo Comitê Rio 2016 durante os Jogos Olímpicos) é necessário para que seja preservado o bem público e, principalmente, a segurança dos usuários. O TAU prevê que o Rio 2016 deveria devolver o Maracanã e o Maracanãzinho somente depois de feitos todos os reparos nas instalações", acrescentou.

A Concessionária ainda informou diversos problemas apresentados após inspeção, como falta de cadeiras nas arquibancadas e fechaduras quebradas, além de relatar um incêndio no Maracanãzinho que queimou diversos painéis elétricos do complexo. A Oderbrecht ainda cita o uso de carga duas vezes superior ao limite de 81 toneladas na cobertura do estádio do Maracanã durante os Jogos Olímpicos.

Nos últimos meses, fotos do gramado e das instalações do Maracanã mostraram descaso com a manutenção do estádio.

"O atraso na devolução do Maracanã e do Maracanãzinho por parte do Rio 2016 já gera prejuízos em função do distrato que a Concessionária foi obrigada a fazer com clubes de futebol, patrocinadores e eventos de toda ordem com quem tinha contratos ou eventos pré-agendados. Por este fato, ela afasta com veemência o falso argumento de que não era de seu interesse reassumir o Maracanã e o Maracanãzinho", finalizou.

Confira na íntegra a nota oficial da Concessionária:

A Concessionária que administra o Complexo Maracanã informa que retomou na tarde desta quarta-feira (18/01) a administração do estádio e do ginásio Maracanãzinho em função do recebimento da liminar obtida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que obriga a empresa a reassumir a concessão do Maracanã. 

Como responsável provisório pelo complexo, a empresa já reestabeleceu o contrato com a empresa responsável de segurança, inclusive solicitando o aumento do efetivo para o Maracanã e Maracanãzinho. O mesmo procedimento será feito com outros prestadores de serviço, como as empresas responsáveis pela manutenção do gramado e limpeza.

A Concessionária, entretanto, vai recorrer nos próximos dias da decisão porque entende que o cumprimento Termo de Autorização de Uso (documento que disciplinou o uso do estádio e do ginásio pelo Comitê Rio 2016 durante os Jogos Olímpicos) é necessário para que seja preservado o bem público e, principalmente, a segurança dos usuários. O TAU prevê que o Rio 2016 deveria devolver o Maracanã e o Maracanãzinho somente depois de feitos todos os reparos nas instalações.  

O recurso contra a decisão da Justiça, que obriga a Concessionária a reassumir as instalações sem os necessários reparos, cita que "seria uma verdadeira irresponsabilidade da Concessionária reassumir a gestão do Complexo Maracanã, para que as suas atividades voltem à normalidade, colocando em risco o objeto da concessão e, muito mais preocupante, os seus usuários".  Afirma ainda que "o legado de problemas deixado pelo Comitê Organizador coloca em xeque a própria capacidade de operação do Maracanã e do Maracanãzinho, expondo os usuários a condições inadequadas de saúde, conforto e, sobretudo, de segurança".

O recurso que a Concessionária apresentará à Justiça cita ainda o uso de carga na cobertura do Maracanã duas vezes superior ao permitido pelas regras de uso da estrutura definidos pelo fabricante, cujo limite é de 81 toneladas, tendo sido afixadas 189 toneladas. A Concessionária enviou carta ao Comitê durante a organização dos Jogos alertando que a empresa fornecedora dos cabos que sustentam a cobertura se posicionava "veementemente contrária a tal alteração de carga" destacando que limitava a garantia de fornecimento de seu material apenas "ao limite que citado no relatório de uso e manutenção da cobertura".

A Concessionária também descreve no recurso que, durante os Jogos, houve um incêndio no Maracanãzinho que queimou diversos painéis elétricos. O painel continua queimado até o presente momento.

O atraso na devolução do Maracanã e do Maracanãzinho por parte do Rio 2016 já gera prejuízos em função do distrato que a Concessionária foi obrigada a fazer com clubes de futebol, patrocinadores e eventos de toda ordem com quem tinha contratos ou eventos pré-agendados. Por este fato, ela afasta com veemência o falso argumento de que não era de seu interesse reassumir o Maracanã e o Maracanãzinho.  

Entre as pendências apontadas pela vistoria da Concessionária nas instalações do complexo esportivo estão ainda: a falta de cadeiras nas arquibancadas, recolocação de catracas eletrônicas, publicidade do Comitê espalhada por todo o estádio, fechaduras quebradas e laudo que ateste que o sistema de drenagem do gramado não foi afetado pelas intervenções feitas pelo comitê para a cerimônia de encerramento da Paralimpíada. 

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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